DESPACHANTE “OEA” – CARIMBO DE QUALIDADE, E SÓ!

Por: Eli Vieira Xavier

Depois de termos participado do 1º Fórum Consultivo OEA tivemos, embora já o soubéssemos, a certeza de que aqueles Despachantes que lograram êxito em suas habilitações receberam, apenas e tão somente, um selo de qualidade por parte da Receita Federal.

A Receita vem assumindo, a nosso ver, um certo distanciamento dos Despachantes Aduaneiros, pois, salta aos olhos que não nos vêm mais como um parceiro de verdade, esquecem-se eles que sempre fomos nós que tivemos que desvendar os mistérios do SISCOMEX e ser um verdadeiro faz tudo nas coisas que tocam o comércio exterior.

Sempre fomos nós que deslindamos a inesgotável e confusa legislação que a todos atinge, sempre fomos nós que servimos de elo entre a Receita Federal e importadores e exportadores, sempre fomos nós que levamos a primeira pancada dos problemas e as absorvemos na busca de soluções em lugar destes últimos, sempre fomos nós, que quer queiram ou não, que nos desdobramos para resolver os problemas de toda a ordem.

Mas, hodiernamente, temos visto a simplicidade com que permitem que outros atores tenham participação nos processos liberatórios, sem que deles nada se exija, ainda mais se eles (agentes marítimos, courrier, etc.) têm alguma formação técnica para substituir os Despachantes Aduaneiros.

De nós (ajudantes e despachantes), exigem o máximo, tal como o Exame dos ADA e dos Despachantes que queiram ser chancelados com o meritoso título de OEA, como se este enchesse nossas barrigas. O que nos permite alimentar É O TRABALHO, e este nos está sendo tirado sem que nem porquê.

Como dito, e ouvido, lá no Fórum, o título de OEA nos abre as portas. Que portas?  Se afinal os importadores, por serem OEA, dispensa a contratação de Despachantes, e mais, faz como que todos os funcionários de uma empresa OEA passassem também a serem considerados como habilitados. Com que formação estes funcionários passam a ser OEA? Só porque a pessoa jurídica foi habilitada? Onde está a isonomia?

Jogaram no lixo o Artigo 5º da Constituição Federal onde reza que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza….”, e o Princípio da Igualdade que prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.

Se esqueceram que o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

Por que não nos dão uma maior visibilidade dentre do processo? Por que, e para que, ser Despachante OEA se nada nos permitem fazer em nome próprio? Por que continua existir a proibição de sermos importadores e/ou exportadores, se os outros atores, que exercem nossas atividades, podem fazê-lo? Por que não nos permitem que façamos, em nome próprio, uma simples Consulta sobre interpretação da legislação ou de classificação?

Eles nos querem como parceiros e nos tratam com distanciamento. Para que o carimbo OEA?
 
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro Certificado OEA.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 27 de novembro de 2017