Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Subutilização do Drawback

Por Eli Vieira Xavier

            Muitas empresas brasileiras que atuam freqüentemente no comércio exterior (importação/exportação) desconhecem o regime de drawback ou tem receio de sua utilização, por problemas passados ou até mesmo por achar que não é aplicável à sua empresa.

            Hoje  existe  uma  gama  de  modalidades  de  drawback  que  beneficia  um  grande  número  de empresas que atuem direta ou indiretamente no comércio exterior.

            O drawback firma-se no principio básico de reduzir os custos dos produtos a serem exportados, sendo uma tentativa do governo brasileiro em minimizar o custo Brasil e fazer frente aos players do mercado global (China, Índia, Rússia, etc.)

            O drawback esta dividido basicamente em duas modalidades Suspensão e Isenção, se subdividindo em sub-modalidades.

            O drawback na modalidade Suspensão baseia-se na possibilidade de se importar mercadorias com a suspensão de tributos,  para emprego  ou consumo  na  industrialização  de produto  a ser  exportado,  ou seja,  nasce  com o compromisso de uma exportação a ser realizada.

            Nos últimos anos o  governo brasileiro ampliou a utilização da modalidade Suspensão para as mercadorias adquiridas no mercado interno,  com isso suspendendo os tributos  destas, desde  que  voltadas  para  emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.

            Já a modalidade Isenção fundamenta-se na possibilidade de “reposição” de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada  no  beneficiamento,  fabricação,  complementação ou  acondicionamento  de produto exportado, ou seja,  os  tributos exigíveis na importação são isentos.

            Da  mesma  forma  que  na  modalidade Suspensão a  modalidade Isenção  passou  a  beneficiar as mercadorias adquiridas no mercado brasileiro, visando sua reposição, com a isenção de tributos, posto que foram empregadas na exportação.

Tributos Isentos, Reduzidos a zero ou Suspensos:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
  • Contribuição para o PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação.
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), apenas na modalidade suspensão.
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

 
Autor:
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 12 de janeiro de 2011