AFRMM- Alterações Significativas no Controle

Foi publicada hoje, 26/03/2012, no Diário Oficial a Lei 12.599/12, que alterou a Lei 10.893/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, mesmo ainda não vigindo, pois dependerá de regulamentação, merece, desde já, uma analise dos impactos que trará, uma vez que o controle e as multas passaram a ser mais rígidos e pesadas, onde alguns pontos merecem destaque especial.

Competência

A competência para administrar a cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos passa a ser da Secretaria da Receita Federal do Brasil e não mais do Ministério dos Transportes.

Verificação do Valor do Frete

Haverá a análise da compatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário, ou seja, do frete, com o praticado no mercado, assim, qualquer preço de frete “subfaturado” poderá sofrer uma retificação, influindo nos demais tributos, sujeitando a operação ao recolhimento de diferenças, acrescido de multas e juros, se for o caso.

Prazo de Recolhimento e Multas

Embora, em uma primeira análise, o texto esteja obscuro quanto ao “prazo para recolhimento do AFRMM” e da “aplicação de Multa”, uma vez que a entrega da mercadoria está condicionada à confirmação do seu pagamento, não vemos em que instante a Multa poderia ser aplicada.

De qualquer forma, até que haja esclarecimentos maiores, deve-se ficar atento, pois a Multa passa a ser de 75% sobre o valor do AFRMM não recolhido, sendo possível a aplicação do desconto de 50% sobre este montante. 

Reflexo no ICMS

Historicamente sempre houve uma discussão se o AFRMM seria ou não um dos componentes do ICMS, seja pelo caráter do mesmo ou para quem se recolhia, porém, a nosso ver, deixa de haver tais discussões, posto que o mesmo será recolhido como uma das “despesas aduaneiras” e recolhidos junto à Receita Federal, passando a compor a base do ICMS, o que por consequência elevará o valor deste Imposto.

Autor:
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 26 de março de 2012