Foi publicada a IN/RFB nº 1.432/13 que traz alterações nas questões pertinentes ao Registro Especial e sobre Selos de Controle, da qual destacamos alguns pontos importantes:
• Inciso IV do art. 2º: todo importador de bebidas relacionadas no Anexo I da IN e que se destine a ser comercializada é obrigado a ter o Registro Especial;
• Art. 3º: Para os importadores de São Paulo o registro deve ser obtido junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização do Município de São Paulo, em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento;
• Os §§ e incisos do art. 3º e 4º trazem os documentos necessários e forma de Habilitação;
• Alertamos que o art. 9º obriga que toda e qualquer alteração nos dados cadastrais da empresa deve ser comunicado dentro dos prazos ali mencionados sob pena da multa do art. 10º;
• Chamamos a ATENÇÃO para o contido no art. 11 que OBRIGA que os estabelecimentos deverão fazer constar NOS DOCUMENTOS FISCAIS QUE EMITIREM, número de inscrição no registro especial, portanto se incluindo as DANFE, no campo destinado à identificação da empresa ;
• A previsão de consumo de selos deve ser apresentada na unidade da RFB de jurisdição do estabelecimento até o dia 30 de junho de cada ano, sempre prevendo as quantidades que serão utilizadas no ano subsequente;
• Embora o inciso II do art. 30 obrigue que a selagem deva ser feita antes da saída dos produtos da zona primária onde vá ocorrer o desembaraço, vamos encontrar nos §§ seguintes, do mesmo artigo, possibilidades diversas, sendo estas, porém, sujeitas aos regramentos ali constantes, e que são bastante burocrático;
• O art. 49, em seu parágrafo único, inova, com a possibilidade de a selagem ser feita já no exterior, porém, alertamos para os procedimentos, também burocráticos, contidos nos artigos 50 a 53.
É de suma importância a leitura na integra da referida IN para aqueles atuantes no segmento.
Link para a IN 1432/13: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14322013.htm