Como no Brasil tudo acontece de forma a ser 8 ou 80, instituiu-se a obrigatoriedade do Exame de Qualificação Técnica para Avaliação da Capacitação de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros – o ADA -. Exame este que vem sendo realizado desde 2.012, sendo que 3 já foram realizados nos anos de 2.012, 2013 e 2.014 e, creiam, de um total de 985 candidatos que prestaram exame, somente 24 foram aprovados, sendo 3 em 2.012, 11 em 2.013 e 10 em 2.014.
Será que temos tantos Ajudantes despreparados, ou será que o Exame exige demais?
Nas áreas de aplicação dos Exames a exigência é tão grande como a de qualificação para um AFRFB. O Exame abarca toda a legislação aduaneira e nem todos executam os trabalhos de todas áreas, seja o de Importação, Exportação, Transito Aduaneiro, Valoração Aduaneira, etc., etc. O Exame, com a permissão de quem pensa ao contrário, chega a ser desumano. O número de aprovação comprova isto.
Pois bem, agora temos instituído o Exame para os Despachantes que atuam na área há mais de 3 anos e pretenda se habilitar a ser, e receber um selo, de Operador Econômico Autorizado – OEA. Não somos contra a realização deste exame de qualificação, mas, não precisamos conviver com uma verdadeira barafunda de normas dissonantes, ultra exigentes e conflitantes, o que, com certeza, inundará nossos pretórios com medidas judiciais, senão vejamos:
Por que será aplicado um único Exame para Ajudantes que queiram se qualificar como Despachantes e para os Despachantes que queiram ter o pré-requisito para ser um OEA?
Por que existe diferença na pontuação a ser alcançada, posto que para ser Despachante o Ajudante deverá alcançar 98 pontos e para os Despachantes que queiram ser OEA a pontuação mínima será de 112 pontos?
Já imaginaram que um Ajudante que tenha alcançado, por exemplo, 100 pontos e depois milite na área por 3 anos, poderá ele estar pré-qualificado para se tornar um OEA, mesmo não tendo feito os 112 pontos exigidos para os Despachantes já atuantes?
A pergunta supra vem em função do contido no inciso VIII do art. 14 da IN/RFB nº 1.598/15. E perguntar-se-ia, ainda, onde está o critério isonômico? Poderão eles, diferentemente dos atuais Despachantes, serem privilegiados com pontuação abaixo da exigida para estes?
Por que não se permitiu que os atuais Despachantes, que já passaram pelo crivo de um Exame de qualificação para Ajudante de Despachante Aduaneiro, fossem dispensados de tal exame? Afinal eles já tiveram, no passado, comprovado suas qualificações técnicas e continuam atuando e se atualizando com as matérias para as quais está envolvido?
Por que não se utilizam da vida pregressa dos atuais Despachantes, verificando, por exemplo, o número de Declarações de Importações que já subscreveram; o número de punições que ele tenha sofrido; o número de anos que já tua na área; a avaliação pelas Unidades a que estão subordinados; o grau de participação nas coisas que envolvem a profissão; o perfil dos clientes para os quais atuam e o número de infrações por estes cometidas? Em fim existe um rol enorme para se aferir qual é Despachante que mercê ou não receber este “selo” de qualidade.
Embora possa parecer choradeira de “velhinhos”, já imaginaram a dificuldade para aqueles que, assim como eu, já militam na área há mais de 30, 40 ou 50 anos, portanto já sendo considerados idosos, terem que debruçar-se horas a fio para estudarem matérias que sequer realizam? Já pensaram na dificuldade de terem que procurar a formação em uma segunda língua (inglês ou espanhol) para realizar tal exame?
Como se já não bastasse tudo isto, vem a necessidade de que estejam gabaritados (preparados) a prestar tão complexo e extenso exame em menos de 60 dias, posto que a data programada para o certame é 3 de abril próximo?
Para que tudo isto se nossa categoria, por vezes e por pessoas que nem sequer teem conhecimento pleno do que fazemos, veem a público dizer que seremos carta fora do baralho ou que nossos serviços poderão ser desprezados em um tempo muito próximo, como fez um determinado Secretário do MDIC?
É meus amigos, estamos em uma nau sem comando e toda atrapalhada, exige-se tanto para que determinadas pessoas possam exercer sua profissão e tão pouco para outros. Até para ser Presidente da República não se exige sequer o curso secundário ou um exame de pré-qualificação.
Que DEUS ilumine nossas autoridades e, muito, nos proteja.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 18 de janeiro de 2016[:]