Por: Eli Vieira Xavier
Na atual conjuntura, com o Brasil em ebulição e intranquilidade, vemos crescer esta última no meio portuário, posto o vislumbre do término do prazo de aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, que tem seu “dead line” para 31 de dezembro deste ano.
Muitos poderão dizer que este Regime já está em vigor desde 2.004, ano de publicação da Lei 11.033, porém, estes mesmos hão de entender que investimento em Portos não se faz em poucos anos, muito pelo contrário, são necessários muitos e muitos anos, para não se afirmar que deve ser uma busca “ad eternum”, posto a necessidade de sempre, e cada vez, mais se buscar o mais alto desempenho de nossos portos, o que só ocorre com renovações de equipamentos e altíssimos investimentos, que são sempre a longo prazo.
Somos cônscios da necessidade do Governo implementar um grande ajuste econômico, onde a renuncia fiscal deve ser sensivelmente diminuída, haja vista as já implementadas, porém não se deve perder de vista que o Regime ora em comento, em verdade, não é uma benesse, mas sim um investimento puro.
Na esteira do acima não podemos esquecer que importações realizadas no âmbito do REPORTO não são prejudiciais às indústrias brasileiras, pois, a trazida de um bem estrangeiro, com os benefícios deste Regime, só se dá quando o pretendido bem não tenha um similar nacional, de tal sorte que nem mesmo a mão de obra nacional é atingida, muito pelo contrário, pois, o Regime aplica-se, inclusive, aos bens adquiridos no mercado interno, de tal sorte que até para estas há um fomento em suas vendas.
Há de se salientar, ainda, a definição de infraestrutura que é traduzida como o conjunto de atividades e estruturas da economia de um país que servem de base para o desenvolvimento de outras atividades. Por exemplo, para que as empresas de um país possam exportar são necessários portos e aeroportos (elementos da Infraestrutura de um país) eficientes e eficazes.
Destarte, existem muitas justificativas para que o REPORTO seja prorrogado, ou elevado à categoria de permanente.
Por todo o acima entendemos que ao invés de deixar que este tão importante instrumento venha a fenecer, urge que ele seja mantido, melhorado e corrigido.
Sim corrigido, pois na parte em que trata da possibilidade da trazida de partes e peças há um erro, posta a limitação de que o Regime só se aplica naqueles casos em que as ditas partes e peças tenham um valor igual ou superior a 20% do bem a que se destina.
Tal assertiva arrima-se no fato de que é inconcebível que uma empresa que traga um equipamento que custe três ou cinco milhões de dólares tenha que investir US$ 600 mil ou US$ 1 milhão para manutenção dos equipamentos e sabe-se lá quando precisarão destas reposições.
Esperamos que nosso Executivo e nossos parlamentares parem de olhar para seus umbigos e pensem na Nação, pois, só assim, teremos um País forte com Portos fortes.
Que venha a prorrogação do REPORTO.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos,12 de março de 2015