Por: Eli Vieira Xavier
Dia 1º de maio é o dia do trabalho e do jeito que as coisas andam todos terão que trabalhar muito mais para pagar todo o aumento de carga tributária que está vindo, e virá. Nesta esteira foi publicada no D.O.U. de 30.01.15 a Medida Provisória nº 668 que altera as alíquotas das contribuições supra, sendo que, ressalvadas as exceções contidas nos vários parágrafos que modifica a Lei 10.865/04, as mesmas passam a ser da ordem de 2,1% para o PIS/PASEP e de 9,65% para a COFINS.
Ressaltamos a necessidade de se tomar cuidado com as exceções, pois, estas, aumentam, ainda mais, as alíquotas de algumas contribuições, dentre elas as de alguns produtos químicos (2,76% e 13,03%); artigos de perfumaria, higiene e toucador (3,52% e 16,48%), para algumas máquinas e equipamentos (2,62% e 12,57%); pneus e câmaras de borracha (2,88% e 13,86%); autopeças (2,62% e 12,75%) e, pasmem, papel com imunidade, excepcionando alguns NCMs (0,95% e 3,81%).
Ano novo vida nova, tributação nova.
Afinal alguém tem que pagar pela incompetência, roubalheira, corrupção e outros males que aflige todos os brasileiros, mas que, com certeza, não atingirá aqueles que recebem “BOLSA ISTO” ou “BOLSA AQUILO”.
Se parasse por aí, tudo bem, mas, as novidades, neste ano de 2.015, vão surgir aos borbotões, tal como já constou na Lei 13.097/15, onde ocorreram alterações nos casos de devolução de mercadorias importadas nos casos em que o órgão anuente não tenha concedido a devida Licença de Importação ou que firam legislação relativa à saúde, metrologia, segurança pública, etc.
Da lei acima citada consta, ainda, algumas alterações na tributação de bebidas.
Não pensem vocês que estou sofrendo de “sede de vingança”. Não! É “sede por falta de água”.
Não pensem que estou tendo um “apagão” de inconformismo. Não! É “apagão por falta de energia”.
Sem querer mexer com religião, mas que o Senhor nos dê de beber na fonte da sua sabedoria; que nos dê muita luz para iluminar nossos caminhos e paciência para ver tantos desatinos de petróleo, lava-jato e tantos escândalos que ainda se pronunciam.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 02 de fevereiro de 2015