Por: Eli Vieira Xavier
É senhores despachantes aduaneiros, parece que nos encontramos, como antes já afirmara, à beira da extinção desta nossa, querida e centenária, carreira.
Contra nós temos um mundo de órgãos, até mesmo a OMC, posto o que consta do Decreto 9.326 de 03/04/2018, onde será encontrado:
“ARTIGO 10: FORMALIDADES RELACIONADAS À IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRÂNSITO”
6. Uso de Despachantes Aduaneiros
6.1. Sem prejuízo das preocupações importantes da política de alguns Membros que atualmente mantêm uma função especial para os despachantes aduaneiros, a partir da entrada em vigor deste Acordo os Membros não introduzirão o uso obrigatório de despachantes aduaneiros.
6.2. Cada Membro notificará o Comitê e publicará as suas medidas sobre o uso de despachantes aduaneiros. Quaisquer modificações posteriores serão notificadas e publicadas de imediato.
6.3. No que diz respeito ao licenciamento de despachantes aduaneiros, os Membros aplicarão regras transparentes e objetivas.
À princípio, sinceramente, vejo-me atrapalhado para entender o que consta dos itens 6.1 a 6.3, posto que o item 6.1 informa que não mais haverá o uso obrigatório de despachantes aduaneiros. Já o 6.2 prevê que cada Membro informará sobre o uso dos despachantes e o 6.3 sobre as regras para o licenciamento dos mesmos.
Mas, de qualquer forma, já passou da hora de ficarmos “deitados em berço esplêndido”, a achar que a carreira é, ou seria, perene. Nós e nossos representantes, mais estes do que aqueles, têm que tomar consciência de que o mais importante é a defesa de nossa atividade, e não ficar procurando a obrigatoriedade e apresentação de Guias de Recolhimento junto com os despachos.
Será que não se deram conta que quanto mais isto vem a lume (discutir comissão e sua forma de apresentação), mais porradas nós levamos?
Uma categoria centenária como a nossa nunca foi regulada, tal e qual acontece como uma OAB, um CREA, etc. Culpa de quem? Nossa culpa e principalmente de nossos representantes. Chega de pensar em colônia de férias, coquetéis, festinhas de confraternização e por aí vai. Já passou da hora de termos representação no Congresso Nacional, termos voz ativa nos vários órgãos que pululam em nossa órbita de atuação.
Humildemente, parece-me que ainda há possibilidades de evitar o fenecimento de nossa categoria, justamente pela dicotomia existentes nos itens acima citados e, principalmente, o que consta do art. 49 da Constituição Federal que informa em seu caput que “É de competência exclusiva do Congresso Nacional:” que em seu Inciso I traz o seguinte comando:
“resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional” (grifei e sublinhei)
De mais a mais, não vemos porque o término da categoria de despachantes, ainda mais quando a própria OMC e o governo federal, através do MF e da Secretaria da Receita Federal, impuseram regras pesadíssimas para que um Despachante Aduaneiro possa vir a ser um Despachante OEA. Não, não posso acreditar, pois seria uma patifaria à medida em que, por um lado, querem saber exatamente quem é o interveniente, suas qualificações e grau de segurança que eles – os Despachantes – passam, e agora, do nada, acenam com uma abertura geral e irrestrita. Isto beira a uma maluquice ou não sabem o que dizem, ou fazem.
Assim, parece-me que existe uma tênue e quase inalcançável chance de O CONGRESSO NACIONAL acatar na íntegra tal Acordo, e, para tanto, urge que haja uma MOBILIZAÇÃO DE TODA A CATEGORIA, principalmente de NOSSAS ENTIDADES DE CLASSE. Nem que tenhamos que ir às ruas e fazer atos públicos, pois, estamos falando de mais de 10.000 Despachantes no Brasil, some-se à isto os seus dependentes e podemos chegar à casa de 30 ou 40.000 pessoas que podem vir a ser duramente atingidas e castigadas.
Paremos de nos dividir, mesmo que com boas intenções de se criar associações para suprir a lacuna dos atos não praticados pelos Sindicatos, pensemos de forma uníssona sob pena de, com toda a certeza d’alma, ao final termos que dizer: E AGORA JOSÉ?
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro Certificado OEA.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 05 de abril de 2018