Artigo: Exame ADA E OEA Será Classificatório Ou Expurgatório

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Por: Eli Vieira Xavier

De há muito a categoria de Despachantes Aduaneiros, e por que não dizer dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, reclamava um maior rigor na investidura destas profissões, porém, como sempre acontece em nossa querida Pátria Amada, ou é 8 ou 80,ou seja ou deixa-se a porteira aberta ou se aplica fechaduras difíceis de serem abertas.

Estamos à porta de um novo Exame de Qualificação Técnica para Avaliação da Capacitação Técnica de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros – ADA e para Certificação de Despachante Aduaneiro como Operador Econômico Autorizado – OEA que, esperamos, prime por ser classificatório e não expurgatório.

Nosso temor se prende ao inquestionável número de aprovados nas três edições anteriores do ADA, posto que de um universo de 985 candidatos somente 24 foram aprovados. Tal número de aprovados, em nosso entender, não se deve somente à má formação dos candidatos, mas, sim pela complexidade e pegadinhas que fizeram parte dos “concursos” anteriores.

É humanamente impossível que se saiba à fundo tudo o que se requer do concursando, pois, nem mesmo os AFRFB teem estas mentes tão privilegiadas, pois, como pode, por exemplo saber, repito, aprofundadamente, o que é RECOF, RECAP, REPORTO, REPENEC dentre tantos Regimes Especiais.

Quem é que pode saber à exaustão todos os Métodos de Valoração e suas implicações? Haja vista que desde sua implantação nunca vivemos uma situação de ter passado por uma substituição de Método. Qual a porcentagem de empresas que se valem de outro Método que não seja o 1º Método?

Quando um Bacharel em Direito resolve enfrentar o Exame da Ordem, lhe é facultado optar por uma das Provas específicas, ou seja, na área Cível, Trabalhista, Penal ou Tributária e, então sim, o concursando estuda à fundo as questões atinentes à uma destas áreas. Na área de Comércio Exterior, os intervenientes (Ajudantes e Despachantes) teem noções gerais das várias vertentes em que se desdobram seu mister, posto que devam ser generalistas, porém não com esta amplitude com que se deparam as questões elaboradas nos Exames anteriores.

É pacífico que existem profissionais que operam mais com Importações do que com Exportações, e vice e versa, assim como existem aqueles que operam em certos nichos de mercado, onde sua especialização é muito maior, como Admissão Temporária para feiras; alguns que cuidam da importação da área aeronáutica; granéis, na área de alimentos; fronteiras secas; remoções, etc., etc. Cristalino, ainda, que quando surge algo “novo” é ele obrigado a estudar aquela matéria para, então sim, poder dizer que é catedrático naquele tipo de liberação.

Em fim, esperamos que os “esafistas” (desculpem, criei um neologismo) não sejam tão pródigos em complicar aquilo que já é tão difícil, não ao ponto de fazer com que este Exame seja expurgatório, mas, que seja sim, classificatório, não tão simples a ponto de se dizer que “qualquer um” passaria, mas não tão aprofundado à ponto de que digamos que seriam necessários meses de preparação ou que o êxito só seriam atingidos por alguns poucos “nerds”.

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 15 de fevereiro de 2016

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