Os Descalabros das Cobranças em Cargas Consolidadas
Por: Eli Vieira Xavier
Sabemos que os NVOCC (Armadores sem navio) vêm executando um trabalho em substituição aos agentes de vendas de fretes dos armadores, assim, estes armadores conseguem reduzir seus custos com a contratação de pessoal para este mister.
Não restam dúvidas que a solução para os armadores é muito boa, bem como para várias empresas que se utilizam dos serviços dos NVOCC para executarem serviços de transportes internos, principalmente quando a transação é realizada na modalidade “Ex Works”, mas, como ficam os importadores?
De há muito temos notado a voracidade com que os NVOCC cobram taxas e mais taxas do incauto importador, afora a criação de sobretaxas de “demurrage”.
Todos nós sabemos que o “demurrage” é uma forma do armador se ressarcir pela detenção excessiva dos contêineres, mas também sabemos que os NVOCC não são proprietários de contêineres, assim, não poderiam eles cobrar um “over” em cima do que os armadores cobram, como vêm sistematicamente fazendo.
E a armazenagem então?
Os NVOCC é que fazem a destinação dos contêineres consolidados e, via de regra, o que vemos é que as tarifas negociadas com os terminais são as mais altas possíveis. Não existe tabela prévia conhecida e não se consegue negociar diretamente com os terminais. Restando a pergunta: Para quem vai todo este dinheiro cobrado nas armazenagens.
Por vezes, por uma simples caixa, sabendo-se que em um contêiner cabem “n” caixas, paga-se valores que superam, e muito, o custo de armazenagem de um contêiner inteiro, assim “n” caixas rendem cobranças de “n” contêineres. E isto não tem fim.
Cobra-se taxa para inserção de dados do Mercante, no Siscomex Carga, de ISPS CODE, de desconsolidação, etc., etc., a lista é infinda e a criatividade inesgotável, mesmo sabendo que muitas delas são inerentes ao trabalho executado, ou seja, quem ganha os cômodos tem que suportar os incômodos.
Não somos contra os NVOCC e de que eles tenham que ganhar pelos seus serviços, porém, não entendemos como é que os importadores pagam valores sem limite. Por que não negociam tudo, principalmente armazenagem, antecipadamente?
Não temos muito a fazer, enquanto Despachantes, a não ser alertar para estes custos que fogem totalmente ao nosso controle, como, também, sugerir que, por vezes, é preferível fazer um contêiner CY/CY (House to House) do que embarcar carga consolidada.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro. Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda. Santos, 02 de junho de 2013.