Artigo: Premonição da Morte da Classe dos Despachantes Aduaneiros

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Por: Eli Vieira Xavier

Com elevado desdém sempre cuidei da premonição da morte da categoria dos despachantes aduaneiros, haja vista que desde os idos de 1.970 vimos ouvindo tal afirmação, mas, para nossa total tristeza e desilusão, nos dias atuais, cada vez mais, e mais, passo a ser mais um que crê neste vaticínio, pior ainda, a fazer parte desta corrente de mortos-vivos.

Tal como pensava, alguns hão de dizer que estou exagerando, mas, passemos a citar algumas situações que justifica tal premonição:

  • Acabou o respeito dentro da própria classe – se é que ainda se pode chamar de classe – na medida em que somos obrigados, dia após dia, a nos digladiarmos com “colegas” que, por vezes sem a devida formação para exercer tão complexa atividade, que o diga o Exame para qualificação de Despachantes Aduaneiros OEA, saem no mercado a oferecer serviços a preços aviltados, razão mais do que suficiente para, nos dias atuais, vermos a situação financeira com que estes se deparam;
  • O Governo, por sua vez, vem, de forma sistemática, passando a retirar atribuições que eram dos Despachantes Aduaneiros para outras categorias, primeiro permitindo que os transportadores, pasmem, seja através de representantes destes (os antigos caixeiros) ou dos próprios motoristas de caminhões pudessem fazer o encerramento de Trânsitos Aduaneiros; 
  • Nesta busca, de ao que nos parece, querer acabar com a “raça” dos Despachantes Aduaneiros, institui as obrigações para aqueles que pleiteiem ser Despachantes OEA, mas, não faz a exigência para que as empresas OEA tenham em seus quadros profissionais pessoas que comprovem ter a capacidade de, mesmo não sendo Despachantes, conhecer, no mínimo, o que é, como funciona, quais são os Regimes Especiais, o que é Valoração Aduaneira, etc., tal e qual exigiram no Exame de qualificação dos Despachantes OEA. Destarte, basta que as empresas comprovem sua capacidade financeira, gerencial, escritural e preencham outros requisitos de ordem objetivas para que “qualquer” funcionário, pelo simples fato de ser um funcionário de uma empresa OEA, possa exercer a atividade de um Despachante Aduaneiro, como se eles, enquanto pessoas físicas, tivessem preparo suficiente para a substituição dos Despachantes OEA; 
  • Como se não bastasse tudo isto, arrancam-nos o direito legal, insculpido no próprio Regulamento Aduaneiro em seu artigo 808 e seguintes, de, e se for o caso em substituição ao Importador ou Exportador, exercer as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive de bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via.; 
  • Muitos hão de se assustar com a assertiva acima, mas, como acontece na maioria das vezes, é porque “nossos colegas” não teem o hábito da leitura e muito menos se preocupam em acompanharem as Consultas Públicas que são submetidas aos interessados no site da Receita Federal, tal e qual como consta na de nº 010/2016 onde se debate o teor de uma nova Instrução Normativa aplicáveis às remessas internacionais. Sim, incautos e pobres colegas, uma “simples IN” em seu  inciso III do artigo 31, com base no Decreto nº 8.870/16, que regulamentou o contido na Lei Complementar nº 123/2006, passa a dar permissão a que empresas de courrier ou para a ECT registrem Declarações de Importações de bens, mesmo que submetidos ao regime comum de importação.

Não é possível que nossa categoria não se resguarde de legislações que à sorrelfa retiram nosso sacro santo direito de trabalhar, que nós – Despachantes e Ajudantes – tenhamos que nos submeter a exames classificatórios, enquanto vem uma nova Lei e dá de mão beijada o direito a que “prestadoras de serviços de logística internacionais”  possam exercer esta mesma atividade sem que delas se exija qualquer formação ou comprovação de capacitação.

Até quando vamos ficar nos preocupando se o recolhimento da comissão dos Despachantes Aduaneiros deve ou não ser feita através do Sindicato; até quando vamos ficar discutindo questões de colônias de férias; até quando vamos ficar realizando Assembleias Extraordinárias por este ou aquele motivo; até quando vamos gastar com sedes suntuosas ou com quadros inchados de funcionários, enquanto os associados se veem cada dia mais, e mais, a não ter condições de arcar com custos de assistência à saúde; até quando, e me perdoem se eu estiver errado e não tiver sido participado, vamos deixar que nossa categoria feneça, à custa de que nossos Sindicatos não defendam, com unhas e dentes, nossa profissão? Até quando vamos ficar sem uma representatividade no Congresso Nacional que nos proteja?

O que fizemos nós de tão grave para chegarmos ao ponto de vermos, e constatarmos, que estão pretendendo acabar com nossa classe? Por que o Governo quer isto? Por que nos chamam para sermos “parceiros”, nas coisas que toca o OEA, por exemplo, se nem sequer habilitaram aqueles que passaram no Exame exigido? Por que são tratamento diferenciado para empresas de logística internacional? Passou da hora de nos unirmos, Despachantes sindicalizados ou não, e que passemos a ver que nossos Sindicatos e Federação estão em brigando pela categoria, assim como faz uma OAB, que tenhamos um Estatuto que seja respeitado como eles teem. Que sejamos reconhecidos pela Receita Federal como parceiros de fatos e que exercemos uma função com munus – em latim, significa encargo, dever, ônus, função -, pois, trata-se de obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que, neste último caso, temos múnus público, sim, múnus público, pois se nos impõem responsabilidades e penalidades como a de um funcionário público, por que não nos tratam com o mesmo respeito?

Senhores unamo-nos sob pena de todos nós morrermos abraçados.

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 10 de novembro de 2016[:]