Por: Eli Vieira Xavier
Há algum tempo temos nos rebelado contra cobranças exorbitantes de alguns operadores/intervenientes do comércio exterior, beirando estas a se constituir em verdadeiros assaltos, intimidações ou pagamento de verdadeiros resgates. Sim, resgates, pois se não se paga seguram as cargas, não liberam B/Ls e fazem toda sorte de terrorismo.
Dias atrás tivemos um exemplo muito claro desse assalto à mão armada, pois, uma determinada Cia. Marítima, japonesa de origem, simplesmente exigia que pagássemos R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para que eles acessassem o Sistema Carga visando corrigir um CNPJ, sem entrarmos no mérito de quem foi o culpado pelo erro, isto sem contar que deveríamos assinar um Termo de Responsabilidade por uma possível, mas nunca cobrada em Santos, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Será que os importadores, exportadores ou, principalmente, as donas FIESP, CIESP e outras que tais, vão se quedar eternamente inertes? Até quando vão deixar vicejar estes roubos? Será que por uma obrigação inerente aos serviços que prestam, vão continuar a fazer com que os usuários paguem suas folhas de pagamento? Até quando as autoridades vão fazer vistas grossas a este estado de coisas?
Gente, não é possível que tenhamos que pagar por aquilo que é obrigação de quem milita nesta área, pois, não hemos de nos esquecer do brocardo de que “quem usufrui dos cômodos tem que assumir seus incômodos”.
É inadmissível que se tenha que pagar pela inserção de um determinado dado em um Sistema que o interveniente tem a obrigação legal de fazê-lo, assim como se pagar pela aquisição de equipamentos impostos pela Receita Federal, em fim, existe, hordienamente, um sem número de taxas que oneram o Custo Brasil e, depois, dizem que o ladrão é o Despachante Aduaneiro.
Outro tema que beira o execrável são os famigerados Termos de Responsabilidade sobre Demurrage, onde, a cada hora, sabe-se lá de onde, surge uma “entidade” a criar regras que afrontam a legislação, tal qual tem se tornado usual passar a fazer constar uma cláusula que autorize o “resgate” do contêiner com quarenta e cinco dias de sua descarga, contrariando as regras do “abandono” que é de, no mínimo, noventa dias.
Chegam ao desplante de fazerem com que se imponha aos usuários dos serviços a obrigação de serem avalistas, de imporem que, naquele próprio termo, os agentes passem a ser seus procuradores, pasmem, para atuar contra os interesses dos pobres utilizadores dos contêineres ou, como já virou moda, tentar impor a responsabilidade solidária aos despachantes, que, mais uma vez, não recebe e fica com a bronca.
Chega!!! Basta!!!
Eli Xavier Vieira , Despachante Aduaneiro ,
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior
Santos , 7 de outubro, 2013 .By Eli Vieira Xavier
For some time we have rebelled against exorbitant charges for some operators / participants of foreign trade , bordering these constitute the real assaults , intimidation or actual payment of ransoms. Yes , redemptions , because if you do not pay the charges hold , do not release B / Ls and do all sorts of terrorism .
Days ago we had a very clear example of this armed robbery , for a given Cia , Japanese origin , simply required us to pay R $ 2,500.00 (two thousand five hundred dollars ) for them from accessing the system load to correct one CNPJ without entering into merits of who was to blame for the error , not to mention that we should sign a disclaimer for a possible, but never charged in Santos , a fine of R $ 5,000.00 (five thousand dollars) .
Does importers , exporters or mainly the owners FIESP CIESP and other such , will eternally inert takedown ? How long will let flourish these thefts ? Does a requirement inherent in the services they provide , will continue to make users pay their payrolls ? Even when the authorities will turn a blind eye to this state of affairs ?
Guys, can not we pay for what is required of anyone who argues in this area because , of hemostatic not forget the maxim that “he who enjoys the rooms have to take her uncomfortable .”
It is unacceptable to have to pay for the insertion of an item of data in a system that the actor has a legal obligation to do so , as well as to pay for the acquisition of equipment imposed by the IRS in order there , hordienamente , one without number of rates which affect the cost Brazil and then say that the thief is the Customs Broker .
Another theme that borders on despicable are notorious Disclaimers on Demurrage , where , every hour , who knows where , there is an “entity ” to create rules that affront the law , as it has become usual to spend the contain a clause authorizing the “rescue ” of the container forty- five days of their discharge , contrary to the rules of ” abandonment ” which is at least ninety days.
Reach the nerve to do that is to impose on users of services required to be guarantors , imposing that, at that very term , the agents start to be their attorneys , amazingly, to act against the interests of the poor users of containers or as has become fashionable to try to impose joint and several liability to brokers , which , again , does not get there with your scolding .
Enough! ! Enough! !
Eli Xavier Vieira , Customs Broker ,
Director of Lenivam Foreign Trade Services
Santos , October 7, 2013 .