Crônica: A RENÚNCIA FISCAL E O REPORTO

Por: Eli Vieira Xavier

Em maio
deste ano escrevi uma crônica intitulada “REVITALIZAÇÃO DO REPORTO,
 POR ENQUANTO UMA VITÓRIA DE PIRRO”, onde
tecíamos considerações às CONVALIDAÇÕES ou NOVAS HABILITAÇÕES para gozo
dos
  benefícios do REPORTO pelas empresas
do setor e abrangidas pela Lei 11.033/2004, posto que apesar de terem “ressuscitado”
este Regime Aduaneiro Especial, até aquela data não havia sido publicada
nenhuma alteração na IN/RFB nº 1.370/2013 que instrumentalizava a forma para
obtenção de um ATO DECLARATÒRIO EXECUTIVO que lhes concedesse tal HABILTAÇÃO ou
que CONVALIDASSEM as já existentes.

Estamos
em outubro, no estertor do ano de 2.022 e “TUDO CONTINUA COMO DANTES NO CASTELO
DE ABRANTES”, ou seja, nenhuma empresa está conseguindo CONVALIDAR ou obter uma
NOVA HABILITAÇÃO, pelo menos não administrativamente, com exceção a umas poucas
vitórias obtidas no âmbito judicial, isto porquanto do imbróglio da derrubada
do “veto presidencial” à Lei 14.301/2022 que prorrogou o REPORTO até 31 de
dezembro de 2.023, posto que as Casas Legislativas não apontaram de onde sairia
a rubrica por tal RENUNCIA FISCAL.

A
pendência acima vem sendo utilizada pela Receita Feral para tais negativas,
mas, ousaria perguntar qual seria o tamanho desta RENUNCIA? Não estria ela
sendo superestimada? Tais conjecturas partem da premissa de que, em sua maciça
maioria, o IPI já tem alíquota de 0%. Para o Imposto de Importação, também em
sua maioria, as máquinas e equipamentos elencados no Decreto nº 6.582/2008
possuem Ex Tarifários que os contempla com alíquota de 0%.

Na
esteira do acima restaria o PIS/COFINS Importação que, de uma forma ou de
outra, também podem gerar créditos para às empresas, que assim de forma não
direta também não traria um rombo nas contas públicas.

Não pode
um instituto como este do REPORTO, tão importante para os setores envolvidos,
estar sendo obstaculizado, quem sabe, por estudos que, talvez, não tenham
levado em consideração os pontos acima.

Ainda é
tempo, embora já se tenha perdido muito, de se rever esta matéria, pois a
renovação, por exemplo, do setor portuário, não pode esperar “sine die” por uma
resolução, ainda mais quando estamos às vésperas de uma nova eleição.


Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro,
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior
Santos, 20 de outubro de 2022