Por: Eli Vieira Xavier
Após tantas idas e vindas,
inclusive com veto e derrubada de veto, temos que a Lei 11.033/2004 foi
“ressuscitada”, parecendo ser mesmo uma Lei de Lázaro, posto que depois de um
ano enterrada e permanecendo morta, ressurge como uma Fênix, e eis que a Lei
14.301/2022, dá-lhe novo sopro de vida para o período de 01 de janeiro de 2.022
até 31 de dezembro de 2.023.
Depois tivemos a reinserção deste
Regime Especial no SISCOMEX, permitindo se registre Licenças Importação para se
aferir a Inexistência de Similar Nacional, questão obrigatória para importações
de máquinas e equipamentos.
Tudo perfeito e operante? Não. E
por que? Por falta de um simples ato da Receita Federal que teima em manter
inalterada a IN/RFB nº 1.370/2013, ao invés de alterá-la para atualizar seu
prazo de validade de acordo com a Lei 11.033/2004. Esta IN trata das
HABILITAÇÕES das empresas jurídicas que podem se valer dos benefícios do
REPORTO, já que da mesma consta que todas as Habilitações teriam validade até
30 de dezembro de 2.020.
Estamos frente a um “ganha, mas
não leva”, uma Vitória de Pirro, posto que temos Lei, temos Sistema, mas não
temos Habilitação. É o mesmo que ter uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH
vendida. Você não está proibido de dirigir, mas, se for flagrado responderá
pela infração cometida.
Imaginem registrar Uma Declaração
de Importação, valendo- se do REPORTO e a fiscalização, em um provável canal de
parametrização diverso do verde, exigir que apresentemos nossa Habilitação
revalidada.
Não é por falta de pedidos às
autoridades responsáveis para que pratiquem o Ato de dar nova vigência às
Habilitações, quedam-se inertes e sem que saibamos porquê e nem mesmo quando,
nem mesmo pedido de CONVALIDAÇÃO daquelas habilitações estão sendo acatadas,
temos exemplo disto.
Tanto esforço expedido por toda a
coletividade portuária para ver “ressuscitado” o REPORTO, inserindo-a no
projeto que ficou conhecido como BR do MAR, e depois muita negociação para a derrubada
do veto presidencial e nos deparamos com esta situação que depende de uma
simples Instrução Normativa?
Urge que alguns dentro do Governo
deixem de emperrar a máquina e permitam que aqueles que querem investir na
ampliação e reforma do setor portuário o façam. Mostrem que todos ganharam e
que possam levar. Por favor saiam da inércia.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro,
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior
Santos, 23 de maio de 2022