Por Eli Vieira Xavier
Não raro surgem regras governamentais que beiram a xenofobia, a mais nova é a criação de um obstáculo para a aplicação do Ex-Tarifário, benefício fiscal para importação de máquinas e equipamento, às importações de máquinas e equipamento usados.
Não se trata de não comungarmos com a proteção da indústria nacional, claudicante, de há muito, em criar e inovar, pelo contrário, torcemos para que o Brasil tenha indústrias de ponta e seja de fato o país do Futuro.
Porém não podemos aceitar passivamente proibições como a contida na Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) nº. 55 de 09/08/2011, posto que as empresas buscam o aperfeiçoamento, mesmo que à custa de adquirirem máquinas usadas com tecnologia não existentes aqui.
Não podemos esquecer que para se obter a redução de alíquota do Imposto de Importação para 2%, do Ex-Tarifário, independentemente do bem ser novo ou usado, faz-se necessário a prova inequívoca da Inexistência de Produção Nacional, do bem que se pretende importar, assim fica a pergunta: Quem estaria sofrendo os prejuízos desta proibição?
A prova de produtividade nacional de bem idêntico ao que se pretende importar, via de regra, fica a cargo de entidades de classe nacionais que congregam os fabricantes de máquinas e equipamentos.
No âmbito do MERCOSUL existem decisões públicas e ratificadas pelos Estados partes que prevêem a eliminação da aplicabilidade dos Ex-Tarifários a bens usados, sendo a última decisão datada de 16/10/2010, onde se prevê o término deste benefício em 31/12/2012.
À mercê da existência destas decisões, onde o Brasil constou como signatário, o Governo Federal, de forma unilateral, legalmente ou não, pega de surpresa as empresas, em meio a processos de obtenção do beneficio para a trazida de equipamentos, muitas das vezes já pagos e por vezes já inclusos em projetos de investimentos, passando a inviabilizar tal iniciativa.
Voltamos então a perguntar: A regra atende ao interesse de quem? Frisamos que não somos contra a indústria nacional, porém, não é admissível uma defesa exacerbada e unilateral, que privilegia a incompetência daqueles que não têm condições de fornecimento de determinado equipamento, ou não detêm tecnologia para fazê-lo, impedindo que empresas, com pujança, invistam naquilo que aqui inexiste, afora o fato do rompimento de regras postas e sabidas, criando-se uma verdadeira regra de exceção.
Autor:
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 16 de agosto de 2011