Retransmitimos a seguir íntegra do comunicado da Receita Federal em Santos, para um melhor entendimento a respeito do assunto em questão.
Informamos que Receita Federal em Santos já está aplicando multas por descrição incompleta, correndo-se o risco de necessidade de emissão de LI substitutiva, caso necessário.
Segue a íntegra do comunicado:
“DEVEM CONSTAR NO CAMPO “DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA” NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DO SISCOMEX REFERENTES ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS QUÍMICOS CLASSIFICADOS ENTRE OS CAPÍTULOS N° 28 e 29, AS INFORMAÇÕES A SEGUIR RELACIONADAS:
NA HIPÓTESE DE, PARA UMA SUBSTÂNCIA ESPECÍFICA, NÃO EXISTIR ALGUMA DAS INFORMAÇÕES ABAIXO SOLICITADAS. TAL FATO DEVERÁ SER INDICADO NA FORMA “NÃO SE APLICA”.
- Nome comercial;
- Forma física de apresentação do produto: (por exemplo: líquido, pó. grânulos. Chapas. Etc;
- Classe (por exemplo: emulsionante. aditivo, inseticida, desinfetante. Estabilizante, conservante, etc);
- Processo de obtenção;
- N° CAS – Chemical Abstract Services;
- DCB- Denominação Comum Brasileira;
- Fórmula química;
- Grau de pureza;
- Acondicionamento: (por exemplo: tambores, sacos plásticos. granel, etc.);
- Aplicação: (por exemplo: indústria de fertilizantes, indústria alimentícia, etc.);
- Cor;
- Código próprio do fabricante (item de referência do fabricante).
- Nome comercial;
- Número CAS (Chemical Abstracts Service);
- Número do Colour Index (Colour Index Constitution Numbers):
- Nome do Colour Index Genérico (Colour Index Generic Names);
- Grau de pureza.