Já tivemos oportunidade de escrevermos dois Artigos sobre as questões que envolvem embalagens, material de peação e simples toquinhos de madeira presentes em importações e sem que cumpram as determinações do MAPA. Em 01 de fevereiro de 2.016 escrevêramos o Artigo intitulado “Importadores, NÃO DEIXEM DE LER, não é apenas um Artigo, É UM ALERTA” e em 17 de março de 2.016 outro sob o título “Pau de Dar em Doido”, pois bem, decorrido mais de um ano vimos, na prática, o sofrimento que se abate sobre todos os importadores.
Entendemos, e aplaudimos, os cuidados para que não se permita a entrada no Brasil de madeiras com “pragas”, sejam elas quarentenárias ou não, mas, entendemos também que, por vezes, o bom senso deve se sobrepor a legislações muito duras. Temos este sentimento, pois, após o decurso de pouco mais de um ano, cansamos dever o número absurdo de rejeições de entrada de mercadorias, e de embalagens, sob as mais variadas situações, das quais destacamos duas e explicamos nosso entendimento de exagero:
DEVOLUÇÃO DE CARGA POR CONTA DE EMBALAGEM CONDENADA
Por vezes acontece de virem mercadorias com estrados ou outros tipos de embalagens, e até mesmo verdadeiros toquinhos, que apresentam “pragas”. Nestes casos, primeiro, há a colheita dos insetos que são enviados para Laboratório especializado para determinar se aquela praga é quarentenária, ou não. Diagnosticada a presença de “praga quarentenária”, ou não, haverá necessidade de se expurgar toda importação (mercadoria e embalagem) visando a eliminação dos insetos, isto feito, há a determinação de que toda a carga seja devolvida, não importando se a mercadoria está acondicionada em tambores de metal ou de plástico; se a mercadoria é uma máquina; ou qualquer outra que, em hipótese alguma, esteja afetada, ou tomada, pelos famigerados insetos.
Ora caros leitores, se a praga foi combatida (com o expurgo) e a mercadoria não poderia ser infestada pela “praga”, por que devolver a mercadoria e não somente a embalagem condenada?
DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE “PEAÇÃO”
Não raro temos visto casos em que a embalagem está perfeita, sem pragas e devidamente identificada com carimbo atestando ter sofrido tratamento, mas, verificou-se a existência de um ou mais pedaços de madeira que serviram de calço para escoramento dos volumes e, mesmo sem a presença de pragas, não possuía o carimbo de terem sido tratadas. Esta situação enseja que haja a dissociação destes “toquinhos” e sua devolução à origem e, pasmem, dentro de um contêiner exclusivamente para eles, sem poder ser misturado com outras mercadorias ou madeiras. A Receita está entulhada de processos de exportações desta natureza. Abaixo fotos de um caso igual, ou seja, a exportação deverá ser feita dentro de um contêiner com apenas 4 “calços de madeira”.
Nesta esteira verifica-se que, em alguns casos, o material de peação é igual ao da embalagem, assim, pode o exportador ter pegado um sarrafo que estava carimbado, a provar que a madeira era tratada, mas o cortou de modo a que o carimbo ficou na parte não utilizada. Pronto! “paulada no importador” que recebeu uma carga com pedaços de madeira sem o devido carimbo NINF.
Some-se ao acima o fato de que a mercadoria de importação somente poderá ter seu prosseguimento para liberação após a efetiva exportação do raio do toquinho de madeira.
Neste passo pergunta-se:
- Onde está o bom sendo?
- Onde vai parar o Custo Brasil?
- Onde estão os Importadores e suas entidades de classe que não se mexem para acabar com este absurdo e a aceitam passivamente?