O Papel Imune e os Cuidados a serem Observados II
Por: Eli Vieira Xavier
Tendo em vista a Revogação da IN/SRFB nº 1.316/13, pela IN SRFB 1.341/13 de 02.04.13, publicada no D.O.U. de 03.04.13, cumpre-nos aditar nosso Artigo, anteriormente divulgado, para informar que a forma como deve ser aplicada a etiqueta de identificação dos papéis IMUNES foi alterada, atendendo a reclamos dos fabricantes e distribuidores de papel, assim como postergou a obrigatoriedade da etiquetagem para 01 de outubro de 2.013.
Há poucos dias atrás recebemos telefonema da ANDIPA – Associação Nacional dos Distribuidores de Papel, que nos antecipara que tal alteração estava em curso no Governo Federal, por solicitação da própria entidade e representantes dos fabricantes de papéis, sendo que foi demonstrado ao Governo a impossibilidade do atendimento das exigências que constavam da IN ora revogada, principalmente aquelas atinentes à fabricação de bobinas de papel.
Gostaria de ressaltar os trabalhos desenvolvidos pela ANDIPA que tem procurado, junto às autoridades constituídas, uma forma de coibir a concorrência desleal na venda de papéis IMUNES, com desvio de finalidade, fazendo com que aqueles que trabalham honestamente não consigam concorrer com os “espertos de plantão”, porém, não podemos abrir mão dos motivos que ensejaram nosso primeiro artigo.
De há muito, em nosso país, vemos graçar o dito popular de que “OS BONS PAGAM PELOS MAUS”, sempre prejudicando aqueles. De tal sorte que é muito mais simples criarem regras, na maioria difíceis de serem atendidas, do que fazer funcionar a máquina governamental para coibir os crimes de lesa pátria.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro. Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda. Santos, 04 de abril de 2013.