O REPORTO E A MP 563/11

Por Eli Vieira Xavier

Em que pese que para uma interpretação, mais exata, do texto de algumas mudanças trazidas pela MP 563/11, publicada em 04.04.12, no D.O.U, será necessário a edição de normas complementares, tais como Decreto e/ou Instruções Normativas, podemos, desde já, apontar algumas alterações em certas regras que envolvem o REPORTO, assim como, por ora, ficam algumas dúvidas, dentre as quais destacamos: 

No “caput” do artigo 14 da Lei 11.033/04, que instituiu o REPORTO foi suprimida a expressão “para uso exclusivo em portos” passando a constar “para utilização exclusiva na execução de serviços de…”.Esta alteração pode abrir uma brecha para que equipamentos sejam utilizados fora do porto?

O instituto do REPORTO passa a contemplar alguns outros equipamentos e, por conseguinte, outros segmentos, podendo ser citado:

  • Sistemas suplementares de apoio operacional;
  • Proteção ambiental;
  • Sistema de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;

Para um perfeito entendimento do que abarca tais inclusões será necessária a promulgação de Decreto que elenque não só os equipamentos como também quem poderá usufruir de tais benefícios. 

O questionamento acima exsurge do fato de ter havido apenas uma alteração no rol de beneficiários, posto que, anteriormente, em relação às instalações de uso privativo, só eram contempladas as de “uso misto”, passando agora a constar as de “uso exclusivo”, inclusive para aquelas que operam com embarcações offshore, trazendo-nos a dúvida de quem guardaria requisitos para se utilizar, por exemplo, dos sistemas de monitoramento e segurança de embarcações, posto que ficamos sem saber a quem caberia o uso do VTMIS (Vessel Traffic Management Information System), tão perseguido pela Secretaria Especial de Portos – SEP.

Ressalte-se, ainda, que a definição da identificação obrigatória dos veículos adquiridos com os benefícios do REPORTO, antes de competência da SEP, passará ao órgão do Poder Executivo a ser determinado. Será que é o anúncio do fim desta Secretaria, que de há algum tempo vem sendo anunciada?

Autor:
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 09 de abril de 2012