Por: Eli Vieira Xavier
Conhecido no Brasil como o Dia da Mentira, e em países de língua inglesa como Dia dos Tolos, o dia 01 de abril, marca, também, a data de início da obrigação de se informar no Siscoserv os dados sobre transporte.
À mercê de muitos terem acreditado que, tal como aquele dia, a obrigatoriedade não passava de uma “mentirinha”, depararam-se, tempos depois, com o beneplácito de poderem inserir tais dados até o dia 31.10, data em que se comemora, curiosamente, o Dia das Bruxas ou Halloween.
Agora, muitos importadores, exportadores e agentes de cargas, acometidos de grande aflição, veem com grande preocupação a chegada do dia 02.11, Dia de Finados ou Dia dos Mortos, e passam a devanear se serão motivo de também serem lembrados.
Tragédias e comicidades à parte, não restam dúvidas de que a angústia dos envolvidos se justifica, posto que, até o momento, não há uma segurança sobre quem recai a responsabilidade de inserção de dados no Siscoserv, em questões de cargas internacionais, seja na importação ou na exportação, principalmente nas operações com INCOTERM FOB ou EXW.
Mesmo à par da existência da Solução de Consulta nº 106/13 da Superintendência da Receita Federal – SRRF da 9ª Região Fiscal, que aponta que a responsabilidade recai sobre os agentes de carga, recebemos, há poucos dias, comunicado de uma determinada empresa no qual, de forma peremptória, informa que dado a que edição da 6ª Versão do Manual do Siscoserv foi publicada em data posterior à Solução de Consulta, esta, a Solução de Consulta, foi tacitamente revogada, cabendo, assim, aos importadores e exportadores a responsabilidade por inserir os dados no sistema.Surge, assim, mais uma autoridade em Siscoserv.
Em artigo intitulado “Siscoserv e Agentes de Carga”, muito bem elaborado por sinal, encontrado na internet, no endereço: HTTP://netmarinha.uol.com.br/siscoserv-e-agentes-de-carga, vamos encontrar posição diametralmente oposta à esposada por aquela determinada agência, posto que, no entendimento do articulista, a responsabilidade é do agente de carga.
Neste embate, encontramos os agentes de carga “caçando as bruxas” para se desvencilharem desta obrigação. Enquanto isto, a maciça maioria dos importadores e exportadores parece continuar achando que isto tudo não passa de um “treat” (travessura) ou, ainda, uma mentira do dia 01/04, só que neste caso não existe a opção de “trick” (doce) para amansar “esta coisa”, isto, a nosso ver, ocorre pela falta, pelo menos, de curiosidade para saber que “bicho” é este tal de Siscoserv, ou se, até mesmo, diz respeito a eles.
Será que vai aparecer um “Sassá Mutema” (Salvador da Pátria) para elucidar e determinar a quem cabe tal responsabilidade?
E quando será que importadores e exportadores vão se apresentar ao Siscoserv?
Eli Xavier Vieira , Despachante Aduaneiro ,
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior
Santos , 30 de outubro, 2013.
By Eli Vieira Xavier
Known in Brazil as April Fool’s Day , and in English-speaking countries such as Day of Fools , on 01 April also marks the start date of the obligation to inform the SISCOSERV data on transport .
At the mercy of many have believed that, like that day , the requirement was merely a ” white lie ” , have met some time later , with the blessing of being able to insert such data until 31.10 , when it is celebrated , curiously , Halloween .
Now , many importers , exporters and freight agents , suffering from great distress , see with great concern the arrival of the day 2:11 , All Souls Day or Day of the Dead , and start to daydream it will also be reminded why .
Tragedies and comicidades aside, there is no doubt that the anguish of those involved is justified since, to date , there is no security who bear the responsibility for entering data in SISCOSERV in matters of international cargo , whether import or exports , especially in transactions with INCOTERM FOB or EXW .
Even the pair of the existence of the solution Consultation No. 106/13 of the Superintendent of Revenue – SRRF the 9th Region Fiscal , who points out that the onus is on the cargo agents , we received a few days ago , a statement of a certain company in which , in a peremptory manner , advises that given that editing the 6th version of the User’s SISCOSERV was published subsequent to the Query Solving this , Solution Consulting , was implicitly repealed , it must therefore , importers and exporters responsibility for entering data into sistema.Surge thus more an authority on SISCOSERV .
In an article entitled ” SISCOSERV and Cargo Agents ” , well prepared by the way , found on the internet at: HTTP :/ / netmarinha.uol.com.br / SISCOSERV – and – agents – of-charge , we will find diametrically opposite to that espoused by that particular agency , since , in the opinion of the columnist , is the responsibility of the freight agent .
In this confrontation , we found the cargo agents ” hunting witches ” to desvencilharem this obligation . Meanwhile , the massive majority of importers and exporters seems to continue thinking that all this is just a ” treat” ( Treat) , or even a lie of the day 01 / 04 , but in this case there is the option to “trick ” (sweet ) to tame ” this thing ” that , in our view , is the lack , at least curious about that ” bug ” is this such a SISCOSERV , or even respect them .
Will it pop up a ” Sassá Mutema ” ( Savior of the Fatherland ) to elucidate and determine who is responsible for such responsibility ?
And when will that importers and exporters will submit to SISCOSERV ?
Eli Xavier Vieira , Customs Broker ,
Director of Lenivam Foreign Trade Services
Santos , 30 October 2013 .