OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR SÃO OU NÃO ESSENCIAIS E OS CORONAVAGABUNDOS?

Por: Eli Vieira Xavier


Sem querer entrar na celeuma de
isolamento vertical ou horizontal, pergunto-vos: Como é que se faz para liberar
importações de produtos de combate ao COVID19 e tantos outros voltados ao
abastecimento, agricultura, etc.? Basta o avião pousar ou o navio atracar e a
carga estará liberada? Não, por certo que não, pois existe uma série de atos
burocráticos para que tais produtos estejam efetivamente liberados, seja no
instante da descarga ou em ação posterior, mas, os controles continuam a
existir. Então, mais uma vez pergunto-vos: Por que as atividades do comércio
exterior, como a dos Despachantes Aduaneiros e Comissárias de Despachos que
agregam os profissionais retro, não estão elencadas dentre aquelas consideradas
essenciais?

A questão a levanto por não saber
como lidar com necessidades de manter pessoal trabalhando, seja em home office
ou com trabalho presencial, pois, enfrentamos situações em que a presença física
da pessoa se faz exigível.

Prova do acima é o que fazer
quando uma Declaração de Importação é parametrizada para “CONFERÊNCIA FÍSICA”?
Ora, o próprio nome nos indica que não só a carga lá deve estar fisicamente,
mas, também, pessoas para separar e identificar as mesmas. E, mais, uma vez
desculpem-me por ser repetitivo, como fazê-lo? Se eu não posso enviar alguém ao
terminal para executar tal tarefa, sob pena de estar descumprindo o isolamento
social imposto de forma genérica?

Pobre daquele que exerce este
mister. Não pode obrigar ninguém a executar tal tarefa, sob pena de, amanhã,
vir a ser processado por expor algum colaborador ao contágio “do bichinho”.

O que se dizer, vergonhosamente
nos dias atuais, das atitudes de algumas empresas de navegação, que, apesar de
toda a tecnologia disponível, tenderem a nos forçar a estar presencialmente
para, e de posse, de um Conhecimento Marítimo, efetuar sua liberação, sob pena
de burocracias e dias e dias de atraso nas liberação do mesmo. Alguém saberia
citar pelo menos uma? Talvez eu pudesse fazê-lo, mas, como já não tenho ganhos
com a paralização do comércio exterior para suportar os custeios obrigatórios
do mês, imagine se cito algum nome e sou levado às barras da justiça por
difamação. Que tal situação, para aqueles que assim agem, lhes sirva a
carapuça.

Apesar de todo o acima, ainda
temos que lidar com os “CORONAVAGABUNDOS” que pensam estar de férias e, mesmo
sem estar em grupo de risco, fazem questão de se arvorarem do “risco da
pandemia” para dizerem: eu não posso me expor. Se expor como? Se a empresa lhes
concede todos os materiais de prevenção e higienização (ALCOOL GEL, MASCARA e
LUVAS), têm formas de se utilizarem de condução própria, para não se exporem ao
contágio social, afora o fato da existência de distanciamento e diminuição de
pessoas presentes nos escritórios.

Alguns, ou muitos, podem não
concordar com minhas colocações, às quais respeito, mas, felizmente, não é a
maioria dos brasileiros que agem como verdadeiros “CORONAVAGABUNDOS”, mas que
eles existem, existem.

Questões empresarias à parte,
deveriam as autoridades nos verem, como intervenientes do comércio exterior, o
que já somos, dentre as atividades consideradas essenciais no combate ao
COVID19, sob pena de faltarem produtos essenciais ao combate do mesmo por nos
faltar mão de obra para exercer nossas atividades.

Não queremos o sacrifício de
nossos colaboradores, mas, como obriga-los a trabalhar? Como fazer com que não
se exponham se não há meios, ou boa vontade e menos burocracias que não nos imponham
situações de risco. Fica aí a grande questão, como saber se OS SERVIÇOS DE
COMÉRCIO EXTERIOR SÃO OU NÃO ESSENCIAIS e separar OS CORONAVAGABUNDOS?

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro

Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior e Despachante OEA
Santos, 15 de abril 2020