Por: Eli Vieira Xavier
Muito embora os incentivos para uso do Drawback sejam indiscutíveis e devam ser perseguidos por todas as empresas, temos visto que aquilo que, em princípio, seria uma alta fonte de economia, acaba se tornando um grande prejuízo e provando uma grande dor de cabeça, sendo vários os motivos, dentre os quais destacamos alguns:
DA SINERGIA: Não há drawback bem sucedido e cumprido, se não houver uma total sinergia entre os vários setores da empresa, posto que todos devem estar envolvidos e imbuídos na busca do seu sucesso. A participação começa com a área de produção, onde haverá a elaboração de Laudos, a delimitação dos quantitativos que serão lançados no Ato e o controle dos estoques físicos dos produtos envolvidos no Ato, seja das matérias importadas ou das adquiridas no mercado interno; da área de exportação que não só apontará a previsão de exportações, como, principalmente, deverá tomar o cuidado de lançar o Ato nos campos próprios dos REs, ou seja vinculando-o; do setor de compras, envolvidos aí os produtos importados e do mercado interno, em fim, não pode haver uma desassociação de todos os participantes.
DO ACOMPANHAMENTO E USO: Todo Ato deve ser acompanhado sistematicamente, tanto no que concerne aos quantitativos de insumos que serão adquiridos ou importados, como os volumes exportados, pois há de se guardar estreito respeito ao que consta no Laudo, constituindo-se este em uma verdadeira receita de bolo, pois não há como se fabricar algo sem matéria prima, assim como esta matéria não poderá se transformar em um verdadeiro milagre da multiplicação.
DA FEITURA E DOS LOUROS DE SUA OBTENÇÃO: O projeto de elaboração do Ato deve ser feito por pessoas capazes de enxergarem todos os ângulos que envolvem o Drawback, tanto os bons, com a sua Adimplência, ou os ruins, traduzidos pela Inadimplência, e são nestes momentos que surge o “irresponsável” ou o “salvador da pátria” , isto porque ser der errado haverá a caça aos culpados e se der certo alguém se arvorará como o pai da questão. Este estado de coisas não pode existir, posto que, como dissemos, tudo dependerá da sinergia; de seu acompanhamento e uso, melhor que ao fim se diga que a empresa ganhou, como um todo, e que todos sejam merecedores de elogios.
DO TAMANHO DO ATO: É patente que quanto maior a economia, melhor o resultado para a empresa, porém, faz-se necessária a utilização de critérios, pois quanto maior o Ato, maior será o seu controle e riscos envolvidos, tornando-se um verdadeiro monstro indomável. Desta forma, as empresas, pelo menos aquelas que têm grandes volumes envolvidos não podem colocar todos os ovos em uma mesma cesta, ou seja, não devem manusear um único Ato para o ano todo, melhor que se dilua esta responsabilidade em, no mínimo, dois Atos por ano, para melhor controlá-los e ganhar mais prazo na sua liquidação, pois não há se perder de vista que os Atos Concessórios têm uma validade de um ano, prorrogável por igual período, não podendo as empresas contar com as prorrogações excepcionais, posto que como o próprio nome indica estas ocorrem nas excepcionalidades que a todos tenha atingido e não em situações particularizadas.
QUEM DEVE ELABORAR O ATO: Em que pese a existência de alguns programas voltados a auxiliar o desenvolvimento e fechamento do Drawback, estes, por si só, não são capazes de pensar o Ato, assim, obrigatório se faz, como aqui já afirmado, que haja uma cabeça pensante, com conhecimento prático de todas as questões aqui suscitadas, assim como não pode deixar de existir um gestor que cobre de todos os setores envolvidos a responsabilidade por suas participações. Para aquelas empresas que não têm em seus quadros pessoas familiarizadas com os aspectos práticos do Drawback, melhor será que contrate estes serviços, se não “ad eternum”, mas, pelo menos, durante o período de aprendizado daqueles que vão cuidar deste interessante, importante e indispensável instituto.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro. Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda. Santos, 04 de março de 2013