Há de se aplaudir medidas que tragam maior celeridade nas liberações de cargas de importação e de exportação, porém, há de se ter os pés no chão sobre a forma de como o funcionamento de grandes portos, como o de Santos por exemplo, vai acontecer.
Não raro vemos autoridades reclamarem da falta de mão de obra disponível para a realização de tarefas, até mesmo para aquelas corriqueiras, e nos causa dúvidas se não estaremos “descobrindo um Santo para cobrir outro”, pois, de onde virão estes “plantonista”? Será que serão deslocados dos pontos, já deficientes, do serviço do dia?
Existe, como todos sabem, regras para as jornadas de trabalho, assim, se formos considerar o mesmo quantitativo de mão de obra hoje disponível, como é que se equacionarão os turnos de 12 por 36 horas, onde um funcionário trabalha 12 horas ininterruptas e descansa outras 36? Cadê o reforço de mão de obra para não fazer perecer o trabalho do dia a dia?
Ressalte-se, ainda, na esteira do acima, que regras serão impostas e serão verdadeiros complicadores para quem pretender se valer destes serviços, posto que ao invés de terem uma solução, podem vir a ter uma complicação, haja vista o que consta na Portaria 125 de 19.04.13, publicada no D.O.U. de 23.04.13, do Inspetor da Alfândega do Porto de Santos, onde vamos encontrar em seu artigo 2º que “A conferência física dos despachos de importação e a liberação da carga em trânsito aduaneiro ocorrerão sob regime de agendamento prévio mediante requerimento do importador ou do beneficiário do regime”
É claro que tudo é muito recente e que as arestas serão aparadas, mas vemos uma dicotomia, pois, como é que o contribuinte se apresenta ao “setor plantonista” para liberar sua DTA ou efetuar uma conferência física fazendo requerimento prévio e para agendar aquele serviço? Não seria melhor usar o expediente normal? Será que o usuário poderá antever uma situação crítica que mereça atendimento fora dos horários normais?
Isto tudo falando somente da Receita Federal e sem falar dos outros Órgãos, como ANVISA e MAPA, por exemplo, onde a deficiência de mão de obra é muito mais sentida e reclamada, inclusive, por aqueles que os dirigem.
Esperemos o desenrolar dos acontecimentos para podermos então aferir se tudo isto será uma realidade exequível ou se será mais uma utopia.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro. Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda. Santos, 23 de abril de 2013.Por: Eli Vieira Xavier
Há de se aplaudir medidas que tragam maior celeridade nas liberações de cargas de importação e de exportação, porém, há de se ter os pés no chão sobre a forma de como o funcionamento de grandes portos, como o de Santos por exemplo, vai acontecer.
Não raro vemos autoridades reclamarem da falta de mão de obra disponível para a realização de tarefas, até mesmo para aquelas corriqueiras, e nos causa dúvidas se não estaremos “descobrindo um Santo para cobrir outro”, pois, de onde virão estes “plantonista”? Será que serão deslocados dos pontos, já deficientes, do serviço do dia?
Existe, como todos sabem, regras para as jornadas de trabalho, assim, se formos considerar o mesmo quantitativo de mão de obra hoje disponível, como é que se equacionarão os turnos de 12 por 36 horas, onde um funcionário trabalha 12 horas ininterruptas e descansa outras 36? Cadê o reforço de mão de obra para não fazer perecer o trabalho do dia a dia?
Ressalte-se, ainda, na esteira do acima, que regras serão impostas e serão verdadeiros complicadores para quem pretender se valer destes serviços, posto que ao invés de terem uma solução, podem vir a ter uma complicação, haja vista o que consta na Portaria 125 de 19.04.13, publicada no D.O.U. de 23.04.13, do Inspetor da Alfândega do Porto de Santos, onde vamos encontrar em seu artigo 2º que “A conferência física dos despachos de importação e a liberação da carga em trânsito aduaneiro ocorrerão sob regime de agendamento prévio mediante requerimento do importador ou do beneficiário do regime”
É claro que tudo é muito recente e que as arestas serão aparadas, mas vemos uma dicotomia, pois, como é que o contribuinte se apresenta ao “setor plantonista” para liberar sua DTA ou efetuar uma conferência física fazendo requerimento prévio e para agendar aquele serviço? Não seria melhor usar o expediente normal? Será que o usuário poderá antever uma situação crítica que mereça atendimento fora dos horários normais?
Isto tudo falando somente da Receita Federal e sem falar dos outros Órgãos, como ANVISA e MAPA, por exemplo, onde a deficiência de mão de obra é muito mais sentida e reclamada, inclusive, por aqueles que os dirigem.
Esperemos o desenrolar dos acontecimentos para podermos então aferir se tudo isto será uma realidade exequível ou se será mais uma utopia.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro. Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda. Santos, 23 de abril de 2013