Por: Eli Vieira Xavier
Jamais pensei que um dia
escreveria sobre tal tema, ao que peço, desde já, desculpas a todos, mas, o
faço, mesmo à custa de muita dor e saudades, para chamar a atenção de todos, e a
clamar às autoridades que deixem, ou se abstenham, de elevar tais situações a
níveis exponenciais e que causam revolta com o que fazem no dia a dia com quem
perde um ente querido.
escreveria sobre tal tema, ao que peço, desde já, desculpas a todos, mas, o
faço, mesmo à custa de muita dor e saudades, para chamar a atenção de todos, e a
clamar às autoridades que deixem, ou se abstenham, de elevar tais situações a
níveis exponenciais e que causam revolta com o que fazem no dia a dia com quem
perde um ente querido.
A ganância do Estado e de outros
apaniguados é nojenta e asquerosa. Com mil desculpas a todos que lerão esta
crônica, mas, pela indignação, desrespeito e revolta, quero demostrar como é
difícil a dor da morte neste país, como se não bastasse o evento da perda e
sofrimento, temos que brigar, literalmente, com interesses mesquinho e que
causam asco.
apaniguados é nojenta e asquerosa. Com mil desculpas a todos que lerão esta
crônica, mas, pela indignação, desrespeito e revolta, quero demostrar como é
difícil a dor da morte neste país, como se não bastasse o evento da perda e
sofrimento, temos que brigar, literalmente, com interesses mesquinho e que
causam asco.
Nossa via-crúcis (Conjunto de experiências dolorosas,
terríveis, dramáticas; martírio e tormentos), se inicia com o evento da
perda de minha esposa em 13.02, às 23: 45 hs., do corrente, onde, pelo fato de morarmos em
Santos, e ela ter falecido em um hospital em São Paulo, contratamos serviços
funerário e de cremação para serem realizados na cidade em que morávamos.
terríveis, dramáticas; martírio e tormentos), se inicia com o evento da
perda de minha esposa em 13.02, às 23: 45 hs., do corrente, onde, pelo fato de morarmos em
Santos, e ela ter falecido em um hospital em São Paulo, contratamos serviços
funerário e de cremação para serem realizados na cidade em que morávamos.
Eis que chamado o carro fúnebre que
chegara de Santos, para traslado do corpo, o mesmo (o corpo) nos foi negado
pelo hospital, no qual estava sendo assistida e onde ocorreu o triste desfecho.
E mesmo de posse de uma Declaração de Morte assinada por 2 médicos daquela
entidade, a entrega nos foi negada sob a alegação de que queriam o Atestado de
Óbito, que, como eles próprios sabem, só seria expedido pela autoridade do
local do sepultamento.
chegara de Santos, para traslado do corpo, o mesmo (o corpo) nos foi negado
pelo hospital, no qual estava sendo assistida e onde ocorreu o triste desfecho.
E mesmo de posse de uma Declaração de Morte assinada por 2 médicos daquela
entidade, a entrega nos foi negada sob a alegação de que queriam o Atestado de
Óbito, que, como eles próprios sabem, só seria expedido pela autoridade do
local do sepultamento.
Por que a negativa de entregar o
corpo? Porque não havíamos contratado os serviços de traslado com o próprio hospital,
ou com quem eles mantivessem um acordo de parceria. Moral da história, mesmo
com a dor da perda, tivemos que chamar a Polícia Militar, que compareceu com 4
viaturas e, com algum custo, conseguiu a liberação do corpo após alguma
negociação, sob a ameaça de que chamaríamos a imprensa ou de irmos todos para a
delegacia de polícia.
corpo? Porque não havíamos contratado os serviços de traslado com o próprio hospital,
ou com quem eles mantivessem um acordo de parceria. Moral da história, mesmo
com a dor da perda, tivemos que chamar a Polícia Militar, que compareceu com 4
viaturas e, com algum custo, conseguiu a liberação do corpo após alguma
negociação, sob a ameaça de que chamaríamos a imprensa ou de irmos todos para a
delegacia de polícia.
Ultimados os eventos de cremação
e etc., partimos, por determinação legal, mas não menos imoral, para as
burocracias do inventário, que, não são tão de longe menos asquerosos como os
fatos acima narrados. Inauguramos tais imposições com o INSTITUTO DA RENÚNCIA,
que para quem não sabe, trata-se do ato de que quem tem direito a alguma
herança poder exercer tal direito, mas, tem que ser no prazo legal, sob pena de
que a terá recebido tacitamente, e já terá que pagar impostos (ITCMD) pelo seu
recebimento, e, caso queira passar, depois, aos seus descendentes, por exemplo,
terá que pagar novo imposto pelo quinhão que lhe coube e por estar doando-o.
Isto, talvez, não fosse tão indecoroso se não fosse o caso de ter que exercer
este direito de renunciar em Juízo e em 20 dias do evento morte( art. 1807 CC).
Porra!! (desculpem o termo). A pessoa ainda está no auge de seu sofrimento e a
lei impõe que as pessoas tenham a lucidez do que vai fazer, ou de ter que
levantar tudo o que os cônjuges tinham em comum para pensar se renunciam aos
filhos os bens deixados pelo “de cujus”? Isto é nojento. E por que? Para arrecadarem
mais ITCMD.
e etc., partimos, por determinação legal, mas não menos imoral, para as
burocracias do inventário, que, não são tão de longe menos asquerosos como os
fatos acima narrados. Inauguramos tais imposições com o INSTITUTO DA RENÚNCIA,
que para quem não sabe, trata-se do ato de que quem tem direito a alguma
herança poder exercer tal direito, mas, tem que ser no prazo legal, sob pena de
que a terá recebido tacitamente, e já terá que pagar impostos (ITCMD) pelo seu
recebimento, e, caso queira passar, depois, aos seus descendentes, por exemplo,
terá que pagar novo imposto pelo quinhão que lhe coube e por estar doando-o.
Isto, talvez, não fosse tão indecoroso se não fosse o caso de ter que exercer
este direito de renunciar em Juízo e em 20 dias do evento morte( art. 1807 CC).
Porra!! (desculpem o termo). A pessoa ainda está no auge de seu sofrimento e a
lei impõe que as pessoas tenham a lucidez do que vai fazer, ou de ter que
levantar tudo o que os cônjuges tinham em comum para pensar se renunciam aos
filhos os bens deixados pelo “de cujus”? Isto é nojento. E por que? Para arrecadarem
mais ITCMD.
E vocês acham que para por aí?
Não, não para. Veja o meu caso, em que, sempre pensando em facilitar a vida à
dois, mantive contas conjuntas, pois na ausência de um, sempre haveria a
possibilidade do outro gerir a família. Mas, mesmo sendo eu o cabeça da
família, ou seja, aquele que mais tinha ganhos, entende a jurisprudência que
tudo o que lá remanesceu deverá ser reservado 50% para mim e o restante
dividido entre os descendentes, no meu caso dois
filhos, pois não concorro à herança com os mesmos, conforme o art.
1.829, I, do Código Civil. Não que isto me cause qualquer problema, pois, ao
final caberá a eles tudo o que tiver sido meu.
Não, não para. Veja o meu caso, em que, sempre pensando em facilitar a vida à
dois, mantive contas conjuntas, pois na ausência de um, sempre haveria a
possibilidade do outro gerir a família. Mas, mesmo sendo eu o cabeça da
família, ou seja, aquele que mais tinha ganhos, entende a jurisprudência que
tudo o que lá remanesceu deverá ser reservado 50% para mim e o restante
dividido entre os descendentes, no meu caso dois
filhos, pois não concorro à herança com os mesmos, conforme o art.
1.829, I, do Código Civil. Não que isto me cause qualquer problema, pois, ao
final caberá a eles tudo o que tiver sido meu.
Mas, pasmem, mesmo que eles (meus filhos) abrissem mão
destes valores, não seria aceito, pois, não exerceram o direito à renúncia
dentro do prazo legal (20 dias), além do que a renúncia não poder ser feita em
relação a uma parte da herança. Ou renuncia tudo ou a nada. Ao que me
pergunto: Por que o Estado tem que
interferir na vontade das pessoas? A resposta é clara e cristalina, porque eles
sempre querem cobrar a “PORRA” do imposto, desculpem-me mais uma vez. Fica
clara uma descarada e grande e pura roubalheira!
destes valores, não seria aceito, pois, não exerceram o direito à renúncia
dentro do prazo legal (20 dias), além do que a renúncia não poder ser feita em
relação a uma parte da herança. Ou renuncia tudo ou a nada. Ao que me
pergunto: Por que o Estado tem que
interferir na vontade das pessoas? A resposta é clara e cristalina, porque eles
sempre querem cobrar a “PORRA” do imposto, desculpem-me mais uma vez. Fica
clara uma descarada e grande e pura roubalheira!
Neste diapasão temos que pagar 4%
de ITCMD, fora os honorários advocatícios, mais não sei
quanto ao Cartório e, no final, no próximo exercício, pagar Imposto de Renda
pelo acréscimo patrimonial, assim, fica-nos parecendo que existem mais
herdeiros do que os verdadeiros herdeiros de quem nem sequer são conhecidos
seus.
de ITCMD, fora os honorários advocatícios, mais não sei
quanto ao Cartório e, no final, no próximo exercício, pagar Imposto de Renda
pelo acréscimo patrimonial, assim, fica-nos parecendo que existem mais
herdeiros do que os verdadeiros herdeiros de quem nem sequer são conhecidos
seus.
Sempre disse que meu caixão não
terá gavetas, pois daqui nada levarei, a não ser meu nome (ELI VIEIRA XAVIER),
pelo qual muito zelo e brigo até a morte (Puxa acho que até a morte não valeria
à pena, pois outros se locupletarão), mas não é justo que tantos ganhem com o sofrimento, dor
e trabalho dos outros. Nós sempre a trabalharmos de dia e o governo a vir a nos
tomar de noite, ou tomar daqueles que remanesceram à morte. Está mais do que na
hora de nossos governantes reverem tais matérias, se não por respeito aos
mortos, mas que respeitem, e não matem, os vivos.
terá gavetas, pois daqui nada levarei, a não ser meu nome (ELI VIEIRA XAVIER),
pelo qual muito zelo e brigo até a morte (Puxa acho que até a morte não valeria
à pena, pois outros se locupletarão), mas não é justo que tantos ganhem com o sofrimento, dor
e trabalho dos outros. Nós sempre a trabalharmos de dia e o governo a vir a nos
tomar de noite, ou tomar daqueles que remanesceram à morte. Está mais do que na
hora de nossos governantes reverem tais matérias, se não por respeito aos
mortos, mas que respeitem, e não matem, os vivos.
Imaginem a farra que o governo
fará com a mortandade provocada por esta pandemia, onde milhares tiveram perdas
de entes queridos com o COVID19, por vezes famílias inteiras. Pura roubalheira
e falta de respeito em momentos tão difíceis quanto estes que vivemos (ou
morremos?).
fará com a mortandade provocada por esta pandemia, onde milhares tiveram perdas
de entes queridos com o COVID19, por vezes famílias inteiras. Pura roubalheira
e falta de respeito em momentos tão difíceis quanto estes que vivemos (ou
morremos?).
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior e Despachante OEA
Santos, 07 de maio 2020