QUANDO A DOR DA PERDA DE UM ENTE QUERIDO É A ALEGRIA DAQUELES QUE DELA USUFRUEM

Por: Eli Vieira Xavier


Jamais pensei que um dia
escreveria sobre tal tema, ao que peço, desde já, desculpas a todos, mas, o
faço, mesmo à custa de muita dor e saudades, para chamar a atenção de todos, e a
clamar às autoridades que deixem, ou se abstenham, de elevar tais situações a
níveis exponenciais e que causam revolta com o que fazem no dia a dia com quem
perde um ente querido.

A ganância do Estado e de outros
apaniguados é nojenta e asquerosa. Com mil desculpas a todos que lerão esta
crônica, mas, pela indignação, desrespeito e revolta, quero demostrar como é
difícil a dor da morte neste país, como se não bastasse o evento da perda e
sofrimento, temos que brigar, literalmente, com interesses mesquinho e que
causam asco.

Nossa via-crúcis (Conjunto de experiências dolorosas,
terríveis, dramáticas; martírio e tormento
s), se inicia com o evento da
perda de minha esposa em 13.02, às 23: 45 hs.,  do corrente, onde, pelo fato de morarmos em
Santos, e ela ter falecido em um hospital em São Paulo, contratamos serviços
funerário e de cremação para serem realizados na cidade em que morávamos.

Eis que chamado o carro fúnebre que
chegara de Santos, para traslado do corpo, o mesmo (o corpo) nos foi negado
pelo hospital, no qual estava sendo assistida e onde ocorreu o triste desfecho.
E mesmo de posse de uma Declaração de Morte assinada por 2 médicos daquela
entidade, a entrega nos foi negada sob a alegação de que queriam o Atestado de
Óbito, que, como eles próprios sabem, só seria expedido pela autoridade do
local do sepultamento.

Por que a negativa de entregar o
corpo? Porque não havíamos contratado os serviços de traslado com o próprio hospital,
ou com quem eles mantivessem um acordo de parceria. Moral da história, mesmo
com a dor da perda, tivemos que chamar a Polícia Militar, que compareceu com 4
viaturas e, com algum custo, conseguiu a liberação do corpo após alguma
negociação, sob a ameaça de que chamaríamos a imprensa ou de irmos todos para a
delegacia de polícia.

Ultimados os eventos de cremação
e etc., partimos, por determinação legal, mas não menos imoral, para as
burocracias do inventário, que, não são tão de longe menos asquerosos como os
fatos acima narrados. Inauguramos tais imposições com o INSTITUTO DA RENÚNCIA,
que para quem não sabe, trata-se do ato de que quem tem direito a alguma
herança poder exercer tal direito, mas, tem que ser no prazo legal, sob pena de
que a terá recebido tacitamente, e já terá que pagar impostos (ITCMD) pelo seu
recebimento, e, caso queira passar, depois, aos seus descendentes, por exemplo,
terá que pagar novo imposto pelo quinhão que lhe coube e por estar doando-o.
Isto, talvez, não fosse tão indecoroso se não fosse o caso de ter que exercer
este direito de renunciar em Juízo e em 20 dias do evento morte( art. 1807 CC).
Porra!! (desculpem o termo). A pessoa ainda está no auge de seu sofrimento e a
lei impõe que as pessoas tenham a lucidez do que vai fazer, ou de ter que
levantar tudo o que os cônjuges tinham em comum para pensar se renunciam aos
filhos os bens deixados pelo “de cujus”? Isto é nojento. E por que? Para arrecadarem
mais ITCMD.

E vocês acham que para por aí?
Não, não para. Veja o meu caso, em que, sempre pensando em facilitar a vida à
dois, mantive contas conjuntas, pois na ausência de um, sempre haveria a
possibilidade do outro gerir a família. Mas, mesmo sendo eu o cabeça da
família, ou seja, aquele que mais tinha ganhos, entende a jurisprudência que
tudo o que lá remanesceu deverá ser reservado 50% para mim e o restante
dividido entre os descendentes, no meu caso dois
filhos, pois não concorro à herança com os mesmos, conforme o art.
1.829, I, do Código Civil. Não que isto me cause qualquer problema, pois, ao
final caberá a eles tudo o que tiver sido meu.

Mas, pasmem, mesmo que eles (meus filhos) abrissem mão
destes valores, não seria aceito, pois, não exerceram o direito à renúncia
dentro do prazo legal (20 dias), além do que a renúncia não poder ser feita em
relação a uma parte da herança. Ou renuncia tudo ou a nada. Ao que me
pergunto:  Por que o Estado tem que
interferir na vontade das pessoas? A resposta é clara e cristalina, porque eles
sempre querem cobrar a “PORRA” do imposto, desculpem-me mais uma vez.
Fica
clara uma descarada e grande e pura roubalheira!

Neste diapasão temos que pagar 4%
de ITCMD, fora os honorários advocatícios, mais não sei
quanto ao Cartório e, no final, no próximo exercício, pagar Imposto de Renda
pelo acréscimo patrimonial, assim, fica-nos parecendo que existem mais
herdeiros do que os verdadeiros herdeiros de quem nem sequer são conhecidos
seus.
  
Sempre disse que meu caixão não
terá gavetas, pois daqui nada levarei, a não ser meu nome (ELI VIEIRA XAVIER),
pelo qual muito zelo e brigo até a morte (Puxa acho que até a morte não valeria
à pena, pois outros se locupletarão), mas não é  justo que tantos ganhem com o sofrimento, dor
e trabalho dos outros. Nós sempre a trabalharmos de dia e o governo a vir a nos
tomar de noite, ou tomar daqueles que remanesceram à morte. Está mais do que na
hora de nossos governantes reverem tais matérias, se não por respeito aos
mortos, mas que respeitem, e não matem, os vivos.

Imaginem a farra que o governo
fará com a mortandade provocada por esta pandemia, onde milhares tiveram perdas
de entes queridos com o COVID19, por vezes famílias inteiras. Pura roubalheira
e falta de respeito em momentos tão difíceis quanto estes que vivemos (ou
morremos?).

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior e Despachante OEA

Santos,  07 de maio 2020