Nestes
tempos em que a mídia, ou sua grande maioria, só traz à lume as colocações e
palavras mau ditas de nosso chefe maior, de seus filhos e alguns ministros,
muito se tem feito e nada é propalado. Não estou aqui a defender governo, mas,
temos que parabenizar quando algo muito digno é feito.
tempos em que a mídia, ou sua grande maioria, só traz à lume as colocações e
palavras mau ditas de nosso chefe maior, de seus filhos e alguns ministros,
muito se tem feito e nada é propalado. Não estou aqui a defender governo, mas,
temos que parabenizar quando algo muito digno é feito.
Em
29.11.2019 foi publicado no D.O.U. o Decreto 10.139 que é digno de aplausos,
pois, pelo menos para mim, nos meus sessenta e cinco anos de idade, nunca havia
visto uma atitude deste naipe. Nós que vivemos a reclamar, e com toda a razão,
do emaranhado de normas que nos empurram, dia após dia, goela abaixo,
portarias, resoluções, instruções normativas, etc. a tratarem de forma diversa
uma mesma matéria, ou a remendar em cima de remendo já feito, vemos, agora,
este novel que determina que haja uma consolidação destas normas infra
decretos, de tal modo a facilitar nosso trabalho diário e dar maior
transparência aos atos e práticas que devemos adotar.
29.11.2019 foi publicado no D.O.U. o Decreto 10.139 que é digno de aplausos,
pois, pelo menos para mim, nos meus sessenta e cinco anos de idade, nunca havia
visto uma atitude deste naipe. Nós que vivemos a reclamar, e com toda a razão,
do emaranhado de normas que nos empurram, dia após dia, goela abaixo,
portarias, resoluções, instruções normativas, etc. a tratarem de forma diversa
uma mesma matéria, ou a remendar em cima de remendo já feito, vemos, agora,
este novel que determina que haja uma consolidação destas normas infra
decretos, de tal modo a facilitar nosso trabalho diário e dar maior
transparência aos atos e práticas que devemos adotar.
Quem
já não se viu a esposar determinada assertiva, baseado em determinada
legislação e, ao final, vê-se com cara de tacho, porque dita norma sofreu, em
algum momento e no espaço, uma alteração, revogação tácita ou qualquer outra
coisa que ponha por terra aquilo que era defendido.
já não se viu a esposar determinada assertiva, baseado em determinada
legislação e, ao final, vê-se com cara de tacho, porque dita norma sofreu, em
algum momento e no espaço, uma alteração, revogação tácita ou qualquer outra
coisa que ponha por terra aquilo que era defendido.
Pois
muito bem, este novo Decreto não só
determina que haja uma consolidação dos instrumentos que tratam de determinada
matéria, mas, também que se revogue e se acerte aquilo que deve ser revogado,
seja por caducidade ou por não ter mais efeito prático, ou retifique aquilo que
está errado ou traga ambiguidade.
muito bem, este novo Decreto não só
determina que haja uma consolidação dos instrumentos que tratam de determinada
matéria, mas, também que se revogue e se acerte aquilo que deve ser revogado,
seja por caducidade ou por não ter mais efeito prático, ou retifique aquilo que
está errado ou traga ambiguidade.
Cumpre,
agora, a todos os seguimentos, seja no âmbito da Receita, do MAPA, MDIC,
ANVISA, enfim, todos os órgãos federais e em quaisquer níveis, porque o Decreto
não se restringe a determinado órgão, de tal sorte que cada um daqueles que
vivem a reclamar, têm a oportunidade também de opinar, fazer críticas e dar
sugestões daquilo que deve ser alterado.
agora, a todos os seguimentos, seja no âmbito da Receita, do MAPA, MDIC,
ANVISA, enfim, todos os órgãos federais e em quaisquer níveis, porque o Decreto
não se restringe a determinado órgão, de tal sorte que cada um daqueles que
vivem a reclamar, têm a oportunidade também de opinar, fazer críticas e dar
sugestões daquilo que deve ser alterado.
Não
caiamos na inércia, utilizem-se do permissivo que consta no art. 17 do
indigitado novel, vejam aquilo que sempre trouxe discussões, entendimentos
díspares e que, normalmente, faz o contribuinte sofrer e, quando não raro, ter
que se valer do Judiciário para buscar o entendimento correto. Saiamos todos
nós do mar de tranquilidade e vamos dar nossas opiniões, sim opiniões e
sugestões, porque o Governo abriu um canal de comunicação para que o façamos
através do Sistema de ouvidorias do Poder Executivo: https://sistema.ouvidorias.gov.br/
caiamos na inércia, utilizem-se do permissivo que consta no art. 17 do
indigitado novel, vejam aquilo que sempre trouxe discussões, entendimentos
díspares e que, normalmente, faz o contribuinte sofrer e, quando não raro, ter
que se valer do Judiciário para buscar o entendimento correto. Saiamos todos
nós do mar de tranquilidade e vamos dar nossas opiniões, sim opiniões e
sugestões, porque o Governo abriu um canal de comunicação para que o façamos
através do Sistema de ouvidorias do Poder Executivo: https://sistema.ouvidorias.gov.br/
Saiamos
da zona de conforto e ajudemos a mudar o BRASIL.
da zona de conforto e ajudemos a mudar o BRASIL.
Eli
Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro
Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro
Diretor
da Lenivam Serviços de Comércio Exterior
da Lenivam Serviços de Comércio Exterior
Santos,
02 de dezembro 2019
02 de dezembro 2019