REPORTO – Renovação e Alterações

O Governo Federal atendendo os anseios da coletividade que atua, principalmente, com operações portuárias, prorrogou até 31.12.2015, através da Medida Provisória 556, publicada no DOU de ontem (26.12), os benefícios do REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Como é sabido a MP deve passar pelas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), visando sua conversão em Lei, sendo certo que deverão ocorrer tentativas de alterações no texto hoje vigente, haja vista que existem pleitos de vários setores, seja para a inclusão de novos equipamentos, de novos beneficiários, correção de seu campo de aplicação, como, por exemplo, na questão das partes e peças, entre outras.

No tocante as partes e peças o texto atual, de forma equivocada, somente permite a trazida das mesmas com valores Iguais ou Superiores a 20% do valor do bem, quando o correto seria Igual ou Inferior.

Importante salientar que pode haver uma tentativa de alteração no sistema que autoriza a importação de bens com isenção do Imposto de Importação, posto ter sido aventada, em algum lugar, a possibilidade de se usar o instituto da Inexistência de Produção Nacional em detrimento da, hoje aplicada, Inexistência de Similar Nacional, onde, neste último, existe o mecanismo de análise de “Preço”, enquanto no primeiro não, assim, para muitos equipamentos, haverá o indeferimento das Licenças de Importações. Mesmo com diferenças, por vezes abissais, entre o preço do equipamento nacional e o do importado, ,desta forma, os interessados devem ficar atentos e se esforçarem para que tal mecanismo não seja modificado.

De qualquer sorte, regozijamo-nos com a medida adotada, posto ser imperativo que continue a haver uma reforma e ampliação de nosso setor portuário, assim como esperamos que estes mesmos beneficiários possam, de alguma forma, diminuir o nosso custo Brasil, praticando tarifas menores, pois não se justifica receber o benefício de um lado e, a cada dia, vermos custos maiores de outro.  

Autor:
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 27 de dezembro de 2011