Reporto – Sua Prorrogação e a Necessidade de Correção

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Autor: Eli Vieira Xavier

Para aqueles que viveram, e vivem das coisas portuárias, regozijam-se, pelo menos desta feita, com a sensibilidade do Governo Federal em promulgar a Lei 13.169/15, que em seu artigo 7º, abaixo transcrito, trouxe a prorrogação do REPORTO até 31 de dezembro de 2020, instituto de grande valia e autorizador para que as empresas privadas possam investir na modernidade portuária.

“Art. 7o O art. 16 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013 – Lei dos Portos, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2020.” (NR)”

Em que pese nosso sentimento de que tal instrumento não devesse ficar delimitado a um certo tempo, e sim a que fosse elevado à categoria de sem prazo, haja vista a incerteza que provoca a cada novo vencimento, retardando possíveis investimentos, que não são baratos nesta área, pois, surge nos investidores o medo de que na chegada de equipamentos os benefícios tenham fenecidos.

De outra banda, sem tirar o mérito da prorrogação hoje estendida, este instituto carece de algumas correções, tal como o que delimita a possibilidade de trazida, ou aquisições, de partes e peças de reposição a um patamar de 20% “ou mais” do valor do bem a que se destina, quando o correto seria “ou menos”, pois, como sabem aqueles que dele se servem, 20% de um equipamento que pode custar Euros 3 ou 4 milhões, faz com que sejam compradas peças que beiram a Euros 600 ou 800 mil, o que convenhamos, é desnecessários e loucura.

De igual sorte temos que avançar no rol de beneficiários, pois, não é por demais citar as novas licitações que estão por vir, onde os empreendedores têm que ter por meta gerir a instalação portuária, tornando-as, cada vez mais, competitivas e ágeis, assim, porque não se permitir que empresas que prestam serviços nos Terminais de Uso Publico, e que realizam as operações de carga, descarga e armazenamento, não possam estar dentre os beneficiários do REPORTO?

Nos dias atuais, com tantas incertezas e neste Brasil tão conturbado, repetimos, temos que aplaudir que tal prorrogação tenha sido concedida e torcemos para que estes corajosos empreendedores invistam, sem medo, no reaparelhamento de nossos portos e que os novos, que por ai virão, já nasçam com qualidade e capacidade produtiva de primeiro mundo.

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Santos, 07 de outubro de 2015.[:en]Reporto – Your Extension and Correction Need

Author: Eli Vieira Xavier

For those who lived, and live port things, rejoice, at least this time, with the sensitivity of the Federal Government to enact the Law 13,169 / 15, in its Article 7, transcribed below, brought the extension of REPORTO 31 December 2020, great value and authorizing Institute for private companies to invest in the port modernity.

“Art. The seventh art. 16 of Law 11,033, of December 21, 2004, becomes effective with the following wording:
“Art. 16. Reporto beneficiaries described in art. 15 of this Law are increased dredging companies as defined in Law 12,815 of June 5, 2013 – Law of Ports, the customs areas of secondary zone and vocational training centers and cross training referred to in art. 33 of Law 12,815, of June 5, 2013, and may make purchases and imports supported by Reporto until December 31, 2020. “(NR)”

Despite our feeling that such an instrument should not be defined at a certain time, but that was elevated to the indefinite category, given the uncertainty that causes every new maturity, delaying potential investments, which are not cheap in this area therefore arises in investors fear that the arrival of equipment benefits have fenecidos.

On that side, without taking the merits of the extension today extended, this institute lacks some corrections, such as delimiting the possibility of brought, or acquisitions of parts and spare parts to a 20% level “or more” and the amount to which they relate, when the correct would be “roughly” because, as you know who it is serving, 20% of equipment that can cost Euro 3 or 4 million, makes parts are purchased that border on or EUR 600 800 000, which face it, is unnecessary and madness.

Also lucky we have to move forward in the list of beneficiaries, therefore, it is not too mention the new bids to come, where entrepreneurs have to have a goal to manage the port facility, making them increasingly, competitive and agile thus because it does not allow companies that provide services in Public Use Terminals, and carrying out the loading, unloading and storage, may not be among the beneficiaries of REPORTO?

Nowadays, with so many uncertainties and this Brazil so troubled, we repeat, we have to applaud that such an extension has been granted and we hope that these bold entrepreneurs invest without fear, re-equipment of our ports and the new, that out there will come , already born with quality and production capacity of the first world.

Eli Vieira Xavier, Customs Broker.
Director of Lenivam Trade Services Exterior Ltda.
Santos, October 7, 2015.[:]