Atendemos necessidades específicas (particulares) de importadores e exportadores nas áreas de desembaraço aduaneiro, assessoria e logística internacional de cargas aéreas, marítimas e terrestres.
A Importação compreende a compra de produtos no exterior observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes da legislação brasileira. O processo de importação se divide em três fases:
Fiscal: compreende o registro do despacho e seu desembaraço aduaneiro, juntamente com o pagamento dos tributos e, por fim a retirada física da mercadoria da Alfândega.
Cambial: voltada para a transferência de moeda estrangeira, ou em moeda nacional, já que há o permissivo legal, ao fornecedor por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.
Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação aos bens ou serviços à exportar, aos documentos apresentados e à legislação específica, visando o desembaraço e saída para o exterior.
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela admitida temporariamente e reexportada, está sujeita ao despacho aduaneiro de exportação, que é realizado com base em declaração elaborada por meio do SISCOMEX sendo esta apresentada à unidade da Receita Federal na qual se encontra a mercadoria depositada.
Em regra geral o despacho aduaneiro deve ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Entretanto, para que seja efetuada operação de exportação, ou importação, de mercadorias por meio do Siscomex, seja comum ou simplificada, o interessado deve providenciar, previamente junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sua habilitação para operação no sistema e o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Regime aduaneiro especial que permite a entrada no País de mercadorias, com finalidade definida e por um tempo determinado, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos incidentes na importação, com o compromisso de serem reexportadas, nacionalizadas ou destruídas ao final do período de sua admissão.
Regime aduaneiro especial que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas, ou com agregação de peças e valores quando remetidas para conserto ou aperfeiçoamento.
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é um incentivo à exportação que visa à desoneração de impostos na importação, seja com suspensão ou isenção, nas compras internacionais ou no mercado interno, sempre vinculadas a um compromisso de exportação.
O Regime de Drawback continua a ser subutilizado pela maioria das empresas, talvez pelo fantasma das dificuldades de sua obtenção ou de sua comprovação. A LENIVAM tem derrubado este dogma, provando e comprovando que o Regime de Drawback é perfeitamente viável.
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional.
A par das exigências legais para a trazida de máquinas e equipamentos Usados, estas podem ser plenamente satisfeitas e vencidas, sendo de nosso completo conhecimento a forma de como se lograr êxito nestas operações.
A condição principal, em regra, que autoriza a importação de um bem usado é a “Inexistência de Produção Nacional”, a importação de mercadorias usadas está sujeita a Licenciamento não-automático, previamente ao embarque dos bens no exterior.
Com os altíssimos custos que envolvem o processo de importação, a subjetividade e a voracidade com que são aplicadas multas e penalidades pela Receita Federal, deve-se analisar qual a melhor Classificação Fiscal a ser adotada, qual a descrição da mercadoria, devendo esta última ser a mais adequada e completa possível, traduzindo fielmente, as características do produto a ser importado.
O Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária) é uma medida governamental que busca estimular a realização de investimentos na recuperação, modernização e ampliação dos portos brasileiros, no sistema ferroviário e nos serviços de dragagens dos portos.
O regime tem como beneficiárias empresas ligadas diretamente e indiretamente aos serviços prestados nos portos brasileiros como; operadores portuários, concessionário de porto organizado, arrendatário de instalação portuária de uso público, empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e multifuncional voltados a trabalhos portuários, que executam serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias em portos.
Item importante na composição dos custos de Importação, a Armazenagem deve ser tratada com atenção, pois pode ser fator crucial na lucratividade com o produto importado. Nós da Lenivam, visando o melhor para nossos clientes, dispomos de tabelas exclusivas negociadas com diversos terminais e armazéns.
Fazemos a gestão de todo o processo desde o embarque até o destino final, auxiliando nossos clientes a buscar a melhor condição comercial e o melhor serviço para que a sua mercadoria chegue ao destino com segurança e no tempo desejado.
Temos apólice exclusiva de seguro Internacional e Nacional cobrindo sua mercadoria desde a origem até o destino, além da cobertura da mercadoria e transporte nossa apólice prevê a cobertura dos impostos e lucros cessantes.