Uso de Terminais Portuários – Onde estão os Interessados e suas Entidades de Classe?

Por: Eli Vieira Xavier

 

Isto é um roubo!

 

O custo está muito alto!

 

Precisamos baixar os custos!

 

Estas são frases que ouvimos diariamente de importadores e exportadores,mas, perguntamo-nos:

 

Por que eles não reclamam junto aos terminais portuários?

 

Por que eles não se dirigem às suas entidades de classe ou Federações para dar um basta neste estado de coisas?

 

Não é raro vermos que em relação às duas frases de reclamações eles se quedam inertes, já em relação à terceira, acreditem, quem vai pagar é o Despachante ou o Transportador, pois somente estes é que devem ser sacrificados.

 

Todo terminal tem um ônus, que é atender as autoridades que ali atuam, assim quando a Receita quer fazer uma verificação física, quando o MAPA ou ANVISA quer fazer uma inspeção quem arca com o custo de posicionamento de cargas é o importador ou exportador.

 

Quando vêm um 11 de setembro seguido de imposição de regras de segurança internacional e nacional, impõem-se um tal de ISPS CODE. E quem paga pelos custos? É claro o importador e exportador.

 

Quando há a necessidade de se informar a presença de carga, obrigação inerente ao ônus, ou seria bônus?,de se ter um terminal, o que eles fazem? Cobram dos importadores e exportadores.

 

Não vamos nos alongar muito mais nesta lista que se for “enxergada” pelos reais interessados eles vão ver que é longa e interminável, sim interminável, posto que a última que será custeada pelos importadores e exportadores é o pagamento de parte dos equipamentos necessários para uma “verificação não invasiva”. Bonito né?

 

Para quem não sabe, o acima se refere à imposição aos terminais, por parte da Receita Federal, para que adquirissem “scanners / Raio X” que permitam ver o conteúdo de contêineres e outras embalagens, porém, como se informa acima, os custos de aquisição serão suportados pelos importadores e exportadores, isto sem que eles venham sequer a ser sócios nos equipamentos, o que não seria de todo irracional, pois se ao iniciar a realização daquela sua obrigação, passa-se a cobrar, em média, R$ 300,00 por contêiner de 20” ou R$ 420,00 pelo de 40 por inspeção. Ah! Íamos nos esquecendo, a cobrança, por certo, será “ad eternun”  o que representa que os importadores estarão financiando a aquisição de muitos e muitos “scanners”.

 

Mas preparem-se virá mais por ai e o despachante, por certo, também vai pagar.

 

Para os que não acreditam, vejam abaixo o que um determinado terminal, em Santos, está cobrando por 50 caixas de papelão, com 900 kg e com valor CIF R$ 19.250,00, que foram desovadas em seu terminal, faça as contas (13% da mercadoria) e depois os Despachantes ou Transportador que devem reduzir seus honorários.

 

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Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.

Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.

Santos, 22 de agosto de 2013