A Renúncia Fiscal e o Reporto

por Eli Vieira Xavier

Em maio deste ano escrevi uma crônica intitulada “REVITALIZAÇÃO DO REPORTO,  POR ENQUANTO UMA VITÓRIA DE PIRRO”, onde tecíamos considerações às CONVALIDAÇÕES ou NOVAS HABILITAÇÕES para gozo dos  benefícios do REPORTO pelas empresas do setor e abrangidas pela Lei 11.033/2004, posto que apesar de terem “ressuscitado” este Regime Aduaneiro Especial, até aquela data não havia sido publicada nenhuma alteração na IN/RFB nº 1.370/2013 que instrumentalizava a forma para obtenção de um ATO DECLARATÒRIO EXECUTIVO que lhes concedesse tal HABILTAÇÃO ou que CONVALIDASSEM as já existentes.

Estamos em outubro, no estertor do ano de 2.022 e “TUDO CONTINUA COMO DANTES NO CASTELO DE ABRANTES”, ou seja, nenhuma empresa está conseguindo CONVALIDAR ou obter uma NOVA HABILITAÇÃO, pelo menos não administrativamente, com exceção a umas poucas vitórias obtidas no âmbito judicial, isto porquanto do imbróglio da derrubada do “veto presidencial” à Lei 14.301/2022 que prorrogou o REPORTO até 31 de dezembro de 2.023, posto que as Casas Legislativas não apontaram de onde sairia a rubrica por tal RENUNCIA FISCAL.

A pendência acima vem sendo utilizada pela Receita Federal para tais negativas, mas, ousaria perguntar qual seria o tamanho desta RENUNCIA? Não estria ela sendo superestimada? Tais conjecturas partem da premissa de que, em sua maciça maioria, o IPI já tem alíquota de 0%. Para o Imposto de Importação, também em sua maioria, as máquinas e equipamentos elencados no Decreto nº 6.582/2008 possuem Ex Tarifários que os contempla com alíquota de 0%.

Na esteira do acima restaria o PIS/COFINS Importação que, de uma forma ou de outra, também podem gerar créditos para às empresas, que assim de forma não direta também não traria um rombo nas contas públicas.

Não pode um instituto como este do REPORTO, tão importante para os setores envolvidos, estar sendo obstaculizado, quem sabe, por estudos que, talvez, não tenham levado em consideração os pontos acima.

Ainda é tempo, embora já se tenha perdido muito, de se rever esta matéria, pois a renovação, por exemplo, do setor portuário, não pode esperar “sine die” por uma resolução, ainda mais quando estamos às vésperas de uma nova eleição.

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro,
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior