Revitalização do Reporto, por enquanto uma vitória de PIRRO

Após tantas idas e vindas, inclusive com veto e derrubada de veto, temos que a Lei 11.033/2004 foi “ressuscitada”, parecendo ser mesmo uma Lei de Lázaro, posto que depois de um ano enterrada e permanecendo morta, ressurge como uma Fênix, e eis que a Lei 14.301/2022, dá-lhe novo sopro de vida para o período de 01 de janeiro de 2.022 até 31 de dezembro de 2.023.

Depois tivemos a reinserção deste Regime Especial no SISCOMEX, permitindo se registre Licenças Importação para se aferir a Inexistência de Similar Nacional, questão obrigatória para importações de máquinas e equipamentos.

Tudo perfeito e operante? Não. E por que? Por falta de um simples ato da Receita Federal que teima em manter inalterada a IN/RFB nº 1.370/2013, ao invés de alterá-la para atualizar seu prazo de validade de acordo com a Lei 11.033/2004. Esta IN trata das HABILITAÇÕES das empresas jurídicas que podem se valer dos benefícios do REPORTO, já que da mesma consta que todas as Habilitações teriam validade até 30 de dezembro de 2.020.

Estamos frente a um “ganha, mas não leva”, uma Vitória de Pirro, posto que temos Lei, temos Sistema, mas não temos Habilitação. É o mesmo que ter uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH vendida. Você não está proibido de dirigir, mas, se for flagrado responderá pela infração cometida.

Imaginem registrar Uma Declaração de Importação, valendo- se do REPORTO e a fiscalização, em um provável canal de parametrização diverso do verde, exigir que apresentemos nossa Habilitação revalidada.

Não é por falta de pedidos às autoridades responsáveis para que pratiquem o Ato de dar nova vigência às Habilitações, quedam-se inertes e sem que saibamos porquê e nem mesmo quando, nem mesmo pedido de CONVALIDAÇÃO daquelas habilitações estão sendo acatadas, temos exemplo disto.

Tanto esforço expedido por toda a coletividade portuária para ver “ressuscitado” o REPORTO, inserindo-a no projeto que ficou conhecido como BR do MAR, e depois muita negociação para a derrubada do veto presidencial e nos deparamos com esta situação que depende de uma simples Instrução Normativa?

Urge que alguns dentro do Governo deixem de emperrar a máquina e permitam que aqueles que querem investir na ampliação e reforma do setor portuário o façam. Mostrem que todos ganharam e que possam levar. Por favor saiam da inércia.

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro,
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior